quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

INDICAÇÃO 014/2013



À MESA DIRETORA DA CÂMARA DE JAGUARÉ-ES

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no  Art. 62 do Regimento interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimento legais e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:


I- Bolsas para cursos técnicos;

II- Aquisição de um terreno para campo de futebol em Aricanga;

III- Cobertura da Quadra de esportes em Palmitinho;

IV-Oferecer cursos para os profissionais do transportes, prestadores de serviço da prefeitura tais como: Curso de motorista de transportes de emergência para motorista de ambulância, Transportes coletivo e escolar para todos motoristas de coletivo ou similares e qualidade no atendimento para recepcionistas.

V-Oferecer cursos gratuitos de MOPP, Cargas indivisíveis, Operador de Guindauto e operador de   empilhadeiras.

VI- Fazer reparo urgente da rua Zilda Sartório Altoé ( rua da Adcon, ou seja, buraco do sapo); ATENDIDO

Justificativa
item I-Incentivar nossos jovens a se preparar para o mercado de trabalho, pois a pessoa qualificada tecnicamente, encontra espaço amplo no mercado e salários atrativos, no entanto as vezes por falta de recursos não consegue este preparo.

Justificativa
Item V-Visa preparar as pessoas que tem interesse de seguir no ramo dos transportes, ficando aptos a trabalharem principalmente nas empresas contratadas da Petrobras, que exige nos contratos,profissionais com experiencia de dois anos, ensino médio e os cursos indicados acima.


sala das sessões, 28 de fevereiro de 2013.


ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA 
Vereador

Aprovada as indicações por unanimidade;



terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

EMPREGOS NA ITATIAIA

Estamos trabalhando forte em busca de empregos para nosso povo. Já entramos em contato com algumas empresas, dentre elas, a Itatiaia que está instalada no município vizinho de Sooretama,  já deu sinal positivo para iniciar uma parceria com nossa cidade. No entanto os moradores de Jaguaré interessados, devem enviar curriculum para:  


trabalheconosco.es@cozinhasitatiaia.com.br



Abaixo email enviado a mim pela empresa:


Bom dia Sr. Elizeu,
Gostaríamos de iniciar uma parceria com sua cidade. Para tal, peço que envie os currículos para os seguintes endereços:

2.       Correspondência: Itatiaia Móveis
                 Av. Padre Arnaldo Jansen, 1325  Bairro Santana  Ubá/MG  CEP:36.500-000(Aos cuidados de Mirella)

Demais esclarecimentos, estou a disposição.
Att,

Mirella Vieira
Recursos Humanos
Tel.(32) 3539-1379


cid:image003.png@01CC1ECD.496D2380
Itatiaia Móveis S/A.
PABX: +55 (32) 3539-1311


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INDICAÇÃO Nº 001/2013 VEREADOR ELIZEU RIBEIRO

À MESA DIRETORA DA CÂMARA DE JAGUARÉ-ES

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no  Art. 62 do Regimento interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimento legais e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:

I- Providenciar quanto à iluminação ao longo do trevo do palmito e na rodovia que que dá acesso ao fal até o sitio do Senhor joão Moisés;

II- Providenciar quanto à iluminação no final da rua 07 de setembro, palmito;

III-Implantar mais dois abrigos nos Pontos de ônibus na comunidade do Palmito.

IV- Providenciar a compra de um terreno para construção do cemitério na comunidade do Palmito;

V-Providenciar a conclusão das obras nas marginais da Br 101, Comunidade do Palmito;

VI- Calçamento do beco de Fátima;

VII- Calçamento da Rua Josias Basseti, bairro Irmã Tereza Altoé;

VIII- Construção de uma praça na comunidade do Palmito;

IX-Providenciar a ornamentação tipo paisagismo no trevo do Palmito-BR 101;

X- Providenciar quanto a regularização dos bairros da sede do municipio, e no interior, com medida de urgência na comunidade do Palmito;


JUSTIFICATIVA

As reivindicações propostas por este requerente, é reivindicação popular, e como representante do povo nesta Casa, mas que justo indicar melhorias no município, notadamente nos locais que ora foi relacionado.
Indicações como iluminação publica, em pleno século XXI não deveria ocorrer, pois o beneficio postulado é relacionado nos dias atuais como essencial.É inadmissível que o cidadão em locais de fácil acesso a rede ainda sofra com a escuridão em seu lar.
As demais propostas também são de relevos acentuado, pois que são reivindicações de melhoramento social à comunidade, garantia fundamental instalada pela carta federativa.
Por todo o exposto, espera que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.

                                                                               sala das sessões, 15 de fevereiro de 2013.


ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA 
Vereador

Aprovada as indicações por unanimidade;

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Sessão extraordinária, Votação do dia 05/02/2013

    Na segunda sessão extraordinária do ano 2013, realizada no dia 05/02/2013, foram apresentados os projetos de lei n° 004/2013 e 005/2013, na terceira sessão extraordinária, foram aprovados por unanimidade os dois projetos de lei, como segue abaixo:

 PROJETO DE LEI N° 004, de 25 de Janeiro de 2013

  Autoriza realização de despesas, abertura de  crédito 
 adicional  suplementar     e  dá    outras providencias.
                                                                                             
                                                                                         
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a realizar despesas, do tipo transferências a instituições privadas 
sem fins lucrativos, de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em favor da associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723 /0001-81, com sede nesta cidade...
Paragrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante, assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o município de Jaguaré, por sua prefeitura, e a associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, com representação na forma de seu estatuto.
Art. 2° A despesa descrita no artigo anterior correrá à conta de dotação constante da lei orçamentária de 2013.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                      PROJETO DE LEI N° 005, de 25 de Janeiro de 2013

 Autoriza realização de despesas
 e   dá       outras   providencias.
                                                                                                         
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o chefe do poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento do débito previdenciário 35.776.707-1 gerado por NFLD-Notificação fiscal de lançamento de débito, cadastrado em 16/12/2005, período de divida de 12/2000 a 10/2005, inscrito na procuradoria Geral da união em 20 de novembro de 2012.

Paragrafo único. Compõe o débito previdenciário em janeiro de 2013:
I- Valor do principal....................................................R$ 101.595,09....43,53%
II- Juros incidentes......................................................R$   92.902,45....39,80%
III-Encargos legais......................................................R$   38.899,51....16.67%
IV-Total até 31/01/2013...............................................R$ 233.397,05..100,00%

Art. 2° Para realização da despesa autorizada nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, na UG Câmara Municipal de Jaguaré, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que receberá a seguinte classificação:

000,009- Câmara Municipal de Jaguaré
013100012.XXXX- Débito Previdênciário 35.776.707-1 NFDL-Notificação fiscal de lançamento de débito.
3.1.90.92.00.000- Despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.05.000- Obrigação Patronais-Ativo Civil;
3.1.90.92.99.000-Outras despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.00.000-Despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.01.000-Juros da divida interna.

§1° O recurso para abertura do crédito autorizado nesta lei advirá do superávt financeiro apurado no Balanço Patrimonial (Anexo14) do exercício de 2012, código 30000000 - Recursos do Tesouro -Exercício Anteriores.
2° O Sequencial da atividade (2.XXXX), assim como os valores dos respectivos subelementos de despesas, serão informados no ato da abertura do crédito adicional autorizado, respeitado o limite do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                       





Comissões permanente da CÂMARA MUNICIPAL de JAGUARÉ, ES para o biênio 2013 e 2014

Na 1ª sessão extraordinária realizada nesta terça feira, dia 05/02/2013, foram votadas as comissões permanente para o biênio 2013 e 2014, ficando assim:

Comissão de Justiça e Redação:
 Presidente:  Milton Nobre
 Relator: João Vanes dos Santos
 Membro: Cayo Cesar Casagrande

 

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:

Presidente:  Edimilson Nunes de Queiróz
Relator: Angela Helena de Backer Martins
Membro: Elizeu Ribeiro de Souza

Comissão de Urbanismo e infra estrutura:

Presidente:  Dejair de Siqueira
Relator: Alex Ribeiro da Costa
Membro: Angela Helena de Backer Martins

As Comissões foram aprovadas por unanimidade.