quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TRAMITA NA CMJ, PROJETO DE LEI INSTITUI O PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e dignos Pares;
Como é claro, a Carta Magna CONFERE a todos o direito a Saúde Pública, devendo ser observado e respeitado o que rege o Art. 196 e 197 da Constituição Federal:
 A implantação do plantão de farmácias e drogarias, pelo sistema de rodízio, beneficiará diretamente a população, visto que, ela saberá qual a farmácia ou drogaria que estará dando o plantão naquele dia, recorrendo de forma rápida e segura, ao Estabelecimento Farmacêutico Plantonista.
 A implantação do plantão de farmácias e drogarias, pelo sistema de rodízio, beneficiará diretamente a população, visto que, ela saberá qual a farmácia ou drogaria que estará dando o plantão naquele dia, recorrendo de forma rápida e segura, ao Estabelecimento Farmacêutico Plantonista.
 Por tudo isso, a proposição que ora apresento busca complementar o atendimento das farmácias e drogarias a população, instituindo um plantão, pelo sistema de rodízio, na Cidade de Jaguaré-ES, visando um atendimento as pessoas que ficam desprovidas de farmácia e drogaria no horário não comercial.

Apresentando estas razões espero contar com a acolhida dos ilustres pares e coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos julgada necessária.
De outra banda, este projeto de lei não exclui a segurança das pessoas que trabalham nos estabelecimentos hora enquadrados neste PL, pois abre precedente para diversas formas de atendimento com ampla segurança, sem que com isto aja ainda incremento no valor dos medicamentos.

PROJETO DE LEI Nº:
INSTITUI O PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO.

Artigo 1.º As farmácias e drogarias localizadas em Jaguaré-ES ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, INCLUSIVE em fins de SEMANA e dias feriados.
Artigo 2.º Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na Cidade, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente para organizar uma Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas.
§ 1.º Para cumprir a Escala de Rodízio de Plantão 24 horas, as farmácias e drogarias observarão a alternância de funcionamento para o período de 20h00 às 08h00 do dia subsequente, bem como para os fins de semana e dias feriados.
 Artigo 3.º Farmácias de manipulação, alopáticas e homeopáticas não estão incluídas no serviço do plantão.
§ 1.º A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas poderá ser alterada pelo órgão competente ou entidade representativa das farmácias e drogarias, sempre que motivos de interesse público ou das PARTES o exigirem, desde que previamente comunicado a população.
 § 2.º Não havendo acordo entre as farmácias e drogarias, COMPETE ao órgão municipal de saúde intervir estabelecendo a Escala de Rodízio e forma de atendimento, que será obrigatoriamente obedecida.
 § 3.º  A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas será afixada em local de fácil visualização das unidades de saúde do Município e caberá aos proprietários dos estabelecimentos  confeccionarem placas indicativas informando a Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas na região e fixá-las no lado externo do estabelecimento,  de forma bem visível, quando o mesmo estiver fechado.
 Artigo 4.º Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 20h00 às 8h00 do dia subsequente poderá ser feito através de "campainha", "janela" de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar à noite.
 Artigo 5.º O Poder Executivo Municipal  regulamentara e  designará órgão competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei, aplicando-se aos infratores a penalidade de:
 I .  Advertência;
 I I .  Multa; e
 I I I .  Suspensão de Alvará de Funcionamento.
 § 1.º  As penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, quando tratar-se de reiteração da ilegalidade e observando-se a necessária prevalência de relevante interesse público.
 § 2.º  A suspensão do Alvará de Funcionamento atenderá ao pressuposto da contumácia na conduta infracional, perdendo efeito após compromisso escrito de cumprimento aos pressupostos desta Lei.
 Artigo 6.º  Todos os cidadãos são PARTES legítimas para oferecer denúncia de inobservância desta Lei junto ao órgão fiscalizador.
Artigo 7. º Esta Lei entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2014.




ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA

VEREADOR DO SD

Cobertura da Quadra de esportes em Palmitinho;

INDICAÇÃO Nº 117


 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

  ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: 


I – Cobertura da Quadra de esportes em Palmitinho;


 JUSTIFICATIVA:

A ausência da cobertura da quadra de esporte nesta localidade é uma lacuna que há muito precisa ser preenchida, a comunidade vem constantemente reivindicar o complemento desta obra. Os anos se passam e os mesmos não são atendidos. É lamentável que os alunos no período chuvoso fiquem sem praticar educação física devido à falta da cobertura, também se deve levar em conta que é um local onde a comunidade sempre usa pra fazer festas comemorativas ou beneficentes, mas infelizmente as condições atuais não dão a mínima condição de ser usada principalmente nesta época do ano.

Diante o exposto acima, e interessado a buscar o bem social de todos, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta Indicação, transformando-a em uma solicitação desta Egrégia Câmara Municipal.

Sala das Sessões 17 de novembro de 2014;

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2015 TERÁ UMA QUEDA DE MAIS DE 10% NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

Já está em tramitação na Câmara Municipal de Jaguaré, o Projeto de Lei 071, de 08 de outubro de 2014, que trata do Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2015.
O Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2015, estima a receita líquida e fixa a despesa em R$ 82.694.200,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), distribuídos da seguinte forma:

II Órgãos da Administração Direta................................R$ 75.333.800,00
Câmara Municipal de Jaguaré........................................R$ 2.850.000,00
Gabinete do Prefeito.....................................................R$ 1.544.300,00
Procuradoria Jurídica......................................................R$ 335.900,00
Secretaria Municipal de Administração..........................R$ 3.706.900,00
Secretaria Municipal de Finanças..................................R$ 1.375.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social.........................R$ 7.170.000,00
Fundo Municipal de Saúde.........................................R$ 15.217.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura.......................R$ 28.297.400,00
Secretaria Municipal de Esportes.....................................R$ 913.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente Rec. Hídricos............R$ 535.800,00
Secretaria Municipal de Agricultura...............................R$ 1.145.200,00
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos..............R$ 8.347.200,00
Secretaria Municipal de Transportes.............................R$ 1.982.000,00
Secretaria Municipal de Turismo.....................................R$ 186.600,00
Secretaria Mun. de Planejamento Urbano........................R$ 221.000,00
Secretaria Mun. de Cidadania e Segurança Pública...........R$ 249.100,00
Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.................R$ 560.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico.............R$ 186.600,00

II Órgãos da Administração Indireta:..............................R$ 7.360.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.........................R$ 7.360,000,00

III Reserva de Contingência:................................................R$ 510.000,00

IV Total Geral...................................................................R$ 82.694.200,00

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MUNICÍPIO UF: ESPÍRITO SANTO EXERCÍCIO: 2014

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Assistência Social 20V5 - Ações Complementares de Proteção Social Básica 22.800,00
Educação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 349.320,00
Habitação 8875 - Apoio à Elaboração de Planos e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social 1.469,50
Habitação 10S6 - Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários 421.591,80
Assistência Social 8893 - Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 5.977,20
Educação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 163.384,20
Saúde 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC 843.326,16
Encargos Especiais 099E - Auxilio Financeiro aos Entes Federados Exportadores Compensação de Exportação - CEX 233.281,30
Encargos Especiais 00O3 - Auxílio Financeiro aos Municípios 293.962,87
Assistência Social 2589 - Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC 1.240,00
Educação 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE 268.188,67
Saúde 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Estruturação/DAB 50.000,00
Encargos Especiais 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB FUNDEB 2.914.310,61
Encargos Especiais 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 8.955.892,61
Educação 12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil 327.768,28

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Educação 12KV - Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares 101.999,35
Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 87.627,68
Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 9.154,64
Saúde 20AC - Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais HIV AIDS 43.333,28
Educação 20RP - Infraestrutura para a Educação Básica 263.037,46
Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo 534.534,03
Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF 1.243.579,00
Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA 95.908,94
Encargos Especiais 0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 5.663,64
Assistência Social 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Indice de Gestão Descentralizada - IGD 42.671,11
Assistência Social 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica PAIF/CRAS 128.833,13
Assistência Social 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS 7.645,98
Encargos Especiais 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores - (art. 91 ADCT) Transferências - LC n.º 87/96 e 115/2003 97.433,92
Encargos Especiais 0369 - Transferência da Cota-Parte do Salário-Educação (Lei nº 9.424, de 1996 - Art. 15) Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação 965.993,49
Assistência Social 8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Bolsa Família 3.076.025,00


Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Encargos Especiais 006M - Transferência do Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 8.364,65
Encargos Especiais 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) CFEM 224,75
Encargos Especiais 0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997 - Art.48) Royalties 6.427.456,27
Encargos Especiais 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) Royalties 153.658,34
Saúde 8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Vigilância Sanitária 6.975,76

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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Denomina “Rua Benedicto José dos Santos”

PROJETO DE LEI Nº  xx/2014



Denomina “Rua Benedicto José dos Santos” o trecho compreendido entre a Madeireira Calimam e o Córrego de Água Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

 Art. 1º Fica denominada “Rua Benedicto José dos Santos o trecho compreendido entre a Madereira Calimam e o Córrego de Agua Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.



                                             Preto Queiroz
                                          Vereador – PROS


Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador- SD

                                                         JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,

Dignos Pares,

A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor Benedicto José dos Santos em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade de aricanga neste município Jaguaré (ES).

Nascidos no dia 26 de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro , no local então denominado Córrego da Estiva no município de São Mateus. Foi casado com a senhora Nedi da Costa Santos com quem teve nove filhos: Luciano José dos Santos, Elaine dos santos, Cristina dos Santos, Cristiane dos Santos, Andressa dos Santos, Richard Guilherme dos Santos, Júpiter Leandro dos santos, Douglas Derick dos Santos, Lorena Isabela dos santos. Benedicto José dos Santos foi um dos primeiros desbravadores da comunidade do Aricanga.

Em 1976, já casado, mudou-se para esta comunidade. Inicialmente, trabalhou como frentista no Posto Edú, porém, devido à crescente necessidade da comunidade, em 1980 montou um ponto comercial, tornando-se o primeiro, e, então, único comerciante da localidade. Vendia diversos produtos, tais: como animais (porcos e aves), cereais (arroz e feijão) e até mesmo roupas.

Benedicto José dos Santos era um membro ativo e assíduo da comunidade São Patrício, anos mais tarde ele passou a  freqüentar a igreja assembléia de Deus em Aricanga, sendo uma pessoa extremamente participativa na vida religiosa desta comunidade.

Desta feita, é inegável sua importante contribuição para a fundação da comunidade do Aricanga, fazendo justa, portanto, esta homenagem ao senhor Benedicto José dos Santos.
 Isto posto, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados, em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade do Aricanga , Jaguaré (ES).