terça-feira, 31 de maio de 2016

Tá assustador! sobe para 22 o número de mortes por H1N1 no Espírito Santo

Outras 19 mortes ainda estão sob investigação no Estado

H1N1 - gripe - vacina
Subiu para 22 o número de mortes causadas pela gripe H1N1 no Espírito Santo, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Outras 19 mortes ainda estão sob investigação no Estado.
Entre 3 de janeiro e 28 maio, a secretaria recebeu 628 notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Ao investigar o agente causador, por meio de exames laboratoriais, 132 casos foram confirmados como supergripe.

No último boletim, divulgado na semana passada, eram 18 mortes e 91 casos confirmados. Desde a segunda semana de abril, entretanto, a Sesa observa uma tendência de queda no número de notificações de casos suspeitos de H1N1 recebidos por semana.
Orientações
Tanto a Influenza A (H1N1) quanto a Influenza Sazonal (gripe comum) são causadas por subtipos do vírus Influenza. Os sintomas são os mesmos: febre, tosse, dor de garganta, dor no corpo e mal-estar, caracterizando uma síndrome gripal. Quando o paciente apresentar estes sintomas e estiver com dificuldade para respirar, a orientação é procurar um serviço médico.
Fonte: SESA (Secretaria estado da Saúde)

domingo, 29 de maio de 2016

Pedágios da BR 101 mais caros a partir desta segunda-feira

As novas tarifas variam entre R$ 2,10 e R$ 4,80

Foto: Fernando Madeira | GZ
No contrato de concessão está previsto o reajuste anual. Confira no final da matéria os novos valores aplicados nas sete praças no ES
A ECO 101, concessionária que administra a BR 101 no Espírito Santo, anunciou os novos valores das tarifas que passam a valer a partir desta segunda-feira (30) nas setes praças de pedágio distribuídas pelo Estado. No contrato de concessão está previsto um reajuste anual, sempre a partir de 18 de maio, data de aniversário da concessão. As novas tarifas variam entre R$ 2,10 e R$ 4,80.
Segundo a concessionária, mais de R$ 650 milhões foram investidos em melhorias, manutenção, conservação e operação da rodovia no Espírito Santo. Outros R$ 380 milhões serão investidos até o final de 2017 na primeira fase da duplicação da rodovia, que teve início no mês passado e abrangerá quatro trechos, nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Anchieta e Itapemirim, além do contorno de Iconha. Ainda de acordo com a ECO 101, as melhorias já apresentaram bons resultados, com a redução, em 2015, de mais de 40% das mortes no trecho da rodovia que corta o Espírito Santo.
Veja os novos valores
Pedro Canário: passa de R$ 3,40 para R$ 3,60
São Mateus: passa de R$ 4,50 para R$ 4,80
Aracruz: passa de R$ 4,20 para R$ 4,50
Serra: passa de R$ 4,10 para R$ 4,30
Guarapari: passa de 4,20 para R$ 4,50
Rio Novo do Sul: passa de R$ 3,50 para R$ 3,80
Mimoso do Sul: passa de R$ 1,90 para R$ 2,10
* tarifas válidas para automóveis e eixo de veículo comercial

fonte: Gazeta

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Produção de conilon pode ser inferior a 6 milhões de sacas


Em três anos de severa estiagem,o pesquisador Romário Gava Ferrão
prevê perdas de 10 milhões de sacas,o equivalente a R$ 3,5 bilhões.
Possivelmente nós teremos menos de seis milhões de sacas”. A estimativa em relação à safra capixaba de 2016 do café conilon é do coordenador do Programa de Cafeicultura do Espírito Santo, o pesquisador do Incaper Romário Gava Ferrão. Conforme ressaltou, a partir do ano 2000, o Espírito Santo vinha com uma produção crescente de conilon, numa média de 5% ao ano. Com essa projeção, o Estado chegaria a produzir, neste ano, entre 10 milhões e 11 milhões de sacas piladas.
Contudo, a partir de 2015, as lavouras começaram a sofrer os efeitos da estiagem e Romário aponta que a produção chegou a apenas 7,5 milhões de sacas. Além de poder ficar com a produção abaixo de seis milhões de sacas em 2016, ele acredita que os efeitos da crise hídrica atingirão também a safra de 2017. “Mesmo que as condições climáticas façam voltar a chover, ter boa distribuição de chuva, a planta paralisou o crescimento. Então a safra será afetada também para o próximo ano” – lamenta.Em números gerais, somando os três anos, Romário acredita que o Estado estará perdendo praticamente 10 milhões de saca. “Colocando o valor hoje de R$ 375, que é o preço do café, estamos perdendo mais de R$ 3,75 bilhões”, exemplifica. Essa perda, destaca, reduz a movimentação no comércio, além do empobrecimento e desestímulo aos produtores e seus familiares.

RECOMENDAÇÕES

Diante do cenário atual de crise hídrica e suas consequências, Romário Gava Ferrão recomenda que o produtor procure não se isolar e busque informação. “O Espírito Santo é bem munido, nós somos referências brasileiras e até internacional em relação ao conilon”, frisa. O Programa de Cafeicultura do Espírito Santo aconselha o produtor utilizar tecnologias que levam a melhor convivência com a seca. Um exemplo são as variedades compostas de clones com maior resistência.Outra ação é o bom manejo de irrigação e de solo. No que tange a irrigação, orienta trocar o sistema convencional para o localizado, economizando água e energia. Ao solo, tomar medidas para que retenha e conserve mais água, seja por intermédio de cobertura morta, caixa seca ou quebra-vento. Também indica que os agricultores diversifiquem a propriedades com outras culturas.

Wellington Prado / Repórter

Nova Venécia – ES

sábado, 21 de maio de 2016

Royalties liberados para combate ao aedes e à crise

Foto:Divulgação
Em encontro com prefeitos, "inclusive a participação do prefeito de Jaguaré Rogério Feitani (PMN)", e outros representantes municipais, o governador Paulo Hartung sancionou, na ultima quinta-feira, a lei estadual que autoriza as prefeituras a utilizarem até 20% dos recursos provenientes dos royalties da exploração de petróleo e gás no Estado, para intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti. A medida vale também para realização de diagnósticos e tratamentos dos casos de dengue, chikungunya e zika.
A nova lei sancionada prevê, ainda, que até 60% dos recursos que são recebidos por meio do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais sejam utilizados para pagamento de despesas correntes. A lei não permite a utilização de recursos do Fundo para pagamento de dívidas e de servidores públicos. A medida deve auxiliar os municípios que atravessam dificuldades financeiras por conta de queda na arrecadação. As novas diretrizes têm validade, em caráter excepcional, durante o exercício financeiro deste ano.
“Neste ano, recebemos 47.059 notificações de casos de dengue em todo o Estado. Deste total, 506 são suspeitos da forma grave, 19 são óbitos confirmados e 14 são óbitos sob investigação. Também estamos com 3.654 casos de Zika vírus. Mesmo com os dados em queda, é preciso que cada um de nós mantenha a vigilância em casa, escolhendo um dia fixo na semana para fazer a limpeza e eliminar os possíveis focos de água parada” – disse o secretário estadual da Saúde, Ricardo de Oliveira.

FUNDO

Criado em julho de 2006 pelo governador Paulo Hartung, o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais tem como objetivo transferir aos municípios capixabas uma parcela dos recursos da compensação financeira destinada ao Poder Executivo Estadual pelo resultado da exploração do petróleo e do gás natural em terras capixabas. Ao todo, 67 municípios com menor arrecadação fazem parte do Fundo.
Financeiramente, o Fundo é formado com 30% dos royalties repassados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em 2015, o Fundo teve R$ 103,2 milhões. Com queda prevista para este ano, o fundo já repassou R$ 30,06 milhões aos municípios. Buscando maior equilíbrio, a distribuição dos recursos do Fundo é definida em fórmula matemática que considera como variáveis o tamanho da população dos municípios contemplados e a participação na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Rica história da chegada dos primeiros moradores do município de Jaguaré-ES

Foto: Tiago Silva
Patrimônio de São Cipriano, 26 de agosto de 1954;

  Data em que se reuniram os seguintes senhores a fim de lavrarem a ata da história de chegada dos moradores do sul do estado para povoar este lugar, achando-se presente a esta reunião as seguintes Pessoas:
Cipriano Coco, Alfeu Sossai, Leandro Perdezini, Olimpio Coco, Nicolau Falcheto, Francelino Brioschi e Miguel Sossai.

     Tendo chegado para este lugar hoje Jaguaré-ES, antes denominado Patrimônio São Cipriano as primeiras três Famílias, sendo estas as dos Senhores Olimpio Cocco, Malvino Cocco e Francisco Cocco todos acompanhados das suas exmas familias em 1º de agosto de 1949. Em 17 de Abril de 1050, chegou o Sr Leandro Pederzini também acompanhado da exma família.

         Em 06 de outubro de 1949 se instalou em Jaguaré o Sr Francisco Cocco acompanhado do restante do seu pessoal inclusive filhos e genros. Não havendo no momento igreja para as reuniões dos católicos e tendo estas três famílias mais alguns moradores, reuniam-se na casa do Sr Francisco Cocco, assim recitavam o rosário. Após a chegada do Sr Cipriano Cocco e as demais famílias acima citadas aproveitaram para servir de capela um rancho coberto de Sapê que se encontrava na parte norte da rodovia São Mateus x Vitória em frente a cruz que indica o nome daquele lugarejo que tem o nome de reta de Santa Cruz. Em Janeiro de 1950 tendo reunido os senhores Cipriano Cocco, Olimpio Cocco, Alci Farias Santos, Leandro Pederzini, José  dos Santos e famílias, José Gonçalves e João Raimundo, resolveram dar inicio a construção de uma capela que logo se trataram em construir um cemitério que aqui se acha em beneficio do povo, então iniciaram a tirada da madeira da capela onde teve lugar a primeira missa que foi celebrada na casa do Sr Cipriano Cocco, em 22 de agosto de 1950 pelo Padre Guilherme Smit. Aonde se achava algumas das madeiras da capela puxada para o lugar da construção onde se encontra a capela atual. No mesmo dia da primeira missa a tarde chegaram também para este lugar os Srs Alfeu Sossai e Miguel Sossai acompanhados dos familiares. No dia 26 do mesmo mês foi fincado os esteios da capela sendo concluída em 25 de março de 1951 e benta em 26 de setembro de 1951 pelo Remo  Vigário Pe Guilerme Smit. Como surgiu o padroeiro? 

O povo desta agora comunidade reuniu-se para escolher o padroeiro, sendo o Sr Cipriano o primeiro idealizador desta obra e para prestar lhe uma homenagem, os seus companheiros resolveram colocar como padroeiro da capela o santo do mesmo nome, " São Cipriano". Sendo esta imagem doada pelo Sr José Pancini. E continuando ainda a chegada do pessoal que vieram em seguida, o sr Eugenio Cesconeto, e Teodoro Eufrasino Pinto Martins, 1951 e em 1952 chegaram ainda os Srs José sossai, Luiz Facco e Gilio Risse e as suas respectivas familias, em 1953 chegaram ainda os Srs Francelino Brioschi, Nicolau Falchetto Florentino Pinto Martins e Jacomo Caliman, todos acompanhados de suas famílias. 

Em 1955 chegaram Angelo Lorenção, Gentil Rizzo, Jão Carneiro, Jão Pariz, Durval Pariz, Enrique Pariz, Romoaldo Tonine, Banigno Rodrigues e outros...Em 1956 abriu a primeira Farmácia denominada Jesuino Cessa e dona Gracinha.











quinta-feira, 5 de maio de 2016

Vereador Elizeu Ribeiro protocola PL que dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13/16

Dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaré-ES e dá outras providencias.

Art. 1º Fica instituída a regulamentação do cargo de condutor de Ambulâncias, conforme estabelece o art. 145-A da Lei nº 9.503/1997-CTB.
Art. 2º Os Funcionários Públicos Efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos à Sec. De Saúde e estão exercendo a função de Condutores de Ambulância deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após a publicação desta lei, caso queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou pretende permanecer no cargo de motorista.
§1º- Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulâncias, nos termos do art.145-A da Lei 9.503/97.
§2º- Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3º- Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados á disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da administração municipal.
Art 3º O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso publico, processo seletivo e contratação emergencial obedecidos aos seguintes requisitos:
I-                    Certificado de conclusão do ensino médio;
II-                  Ser maior de 21 (vinte um)anos de idade;
III-                Possuir Carteira Nacional de habilitação-CNH-Cat “D”ou”E”;
IV-               Certificado de treinamento em curso especializado para condutores de Veiculo de Emergencia, reconhecido pelo DETRAN-ES, de que trata a resolução CONTRAN nº 285, de Julho de 2008;
V-                 Certificado de curso de atendimento Pré-hospitalar –APH.
Paragrafo único- Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, será ainda exigida para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional ,autocontrole disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação prevista no capitilo VII da portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, bem como para certificação periódica.
Art 4º As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargo de Condutor de Ambulância são:
I-                    Conduzir veículo terrestre de Urgência destinado ao atendimento e transportes de pacientes;
II-                  Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo;
III-                Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
IV-               Conhecer a malha viária do local;
V-                 Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
VI-               Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;
VII-             Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitima;
VIII-           Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
IX-               Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art 5º A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida a critério da administração;
Art 6º O salário do condutor de Ambulâncias será fixado pelo executivo, podendo permanecer o mesmo, ou ser ajustado conforme reivindicação da categoria junto ao sindicato.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)

 JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Esta proposta nada mais é do que o reconhecimento de uma profissão já assegurada pela legislação federal  de nº 12.998/2014.
Essa categoria vem estabelecendo uma serie de ações que os diferenciam dos demais motoristas. O condutor de Ambulância, para o exercício legal da profissão, recebe treinamento especifico que garante ao mesmo tempo o conhecimento de técnicas especificas que podem inclusive salvar vidas em caso de transporte de pacientes.
Ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias no município de Jaguaré-ES, estaremos avançando em qualidade na prestação dos serviços, além de promover a segurança quando do transporte.
Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os nobres pares na apreciação de uma matéria de cunho social, a qual reputo de grande valia aos interesses de toda a coletividade.

Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.



ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)