quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Câmara de Jaguaré elegeu Elizeu Ribeiro a novo presidente

Em sessão marcada pelo suspense, a Câmara de Vereadores de Jaguaré elegeu sua nova mesa diretora diante de um bom público que compareceu para prestigiar.
 
Depois de sucessivas articulações, a surpresa: lançado de última hora como candidato à presidência, o vereador de primeiro mandato, Elizeu Ribeiro, acabou sendo eleito por seis votos, dos 11 integrantes do Legislativo. Outros quatro vereadores votaram contra e um absteve.  

O novo presidente reconheceu que foi surpreendido com a escolha de seu nome para encabeçar a chapa, na última hora. "Devo agradecer primeiramente a Deus e depois ao colega João Vanes que abriu mão de sua candidatura e nos apoiou”, lembrou Elizeu, que ainda na quarta-feira não escondia a surpresa: "Não esperava por este momento, mas vamos continuar trabalhando pelo progresso de Jaguaré”, concluiu.

O vereador João Vanes disse que, ao perceber que havia manobras entre alguns vereadores que poderia prejudicar sua eleição para presidente preferiu abrir mão em favor de Elizeu, "por tratar-se de um jovem de caráter e que tenho certeza, vai conduzir o Legislativo de acordo cos os interesses da cidade”, justificou.

Votaram pela eleição de Elizeu os vereadores João Vanes dos Santos, Milton Nobre, Ailton Brandão, Edmilson Nunes de Queiroz, e Paulo Zanelatto.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Rua do Palmito recebera nome de “Zé Braúna” em homenagem póstuma a José Ribeiro de Souza.

PROJETO DE LEI Nº  xx/2014

Denomina Rua “Zé Braúna” a rua da igreja Deus é Amor, começando próxima a casa da Dona Vanilda Testzlaff (norte) e finalizando no fundo da creche nossa Senhora da Penha (sul) em Palmito, neste município.



Art. 1º Fica Denominada Rua “Zé Braúna” a rua da igreja Deus é Amor, começando próxima a casa da Dona Vanilda Testzlaff (norte) e finalizando no fundo da creche nossa Senhora da Penha (sul) em Palmito, neste município.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2014.

 Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador- SD

                                                       
JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,

Dignos Pares,

A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor José Ribeiro de Souza conhecido popularmente como “Zé Braúna” em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade do Palmito neste município Jaguaré (ES).

Nascido no dia 12 de abril de mil novecentos e quarenta e quatro , em Ipaba (MG). Foi casado com a senhora Maria Guilherme de Souza com quem teve seis filhos: Laudicéia de souza, Roseny de Souza, Célia de Souza, Miriam de Souza, Elizeu Ribeiro de Souza e Maurizete Guilherme de Souza. José Ribeiro de Souza o “Zé Braúna” foi um dos primeiros desbravadores da comunidade do Palmito.

Em 1980, já casado, mudou-se para Palmito. Inicialmente, trabalhou na Floresta Rio Doce, empresa que na época empregava a maioria das pessoas da comunidade, anos depois passou a trabalhar na prefeitura municipal de Jaguaré onde ficou por décadas.

José Ribeiro de Souza, “Zé Braúna”, era um membro ativo e assíduo da igreja assembleia de Deus, participante da associação de moradores e gostava muito de política, uma pessoa extremamente participativa na vida e existência da comunidade.

Desta feita, é inegável sua importante contribuição para a fundação desta localidade, fazendo justa, portanto, esta homenagem ao senhor José Ribeiro de Souza “Zé Braúna”, Isto posto, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados, em reconhecimento a sua importante colaboração para a comunidade do Palmito, Jaguaré (ES).






ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR DO SD


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TRAMITA NA CMJ, PROJETO DE LEI INSTITUI O PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e dignos Pares;
Como é claro, a Carta Magna CONFERE a todos o direito a Saúde Pública, devendo ser observado e respeitado o que rege o Art. 196 e 197 da Constituição Federal:
 A implantação do plantão de farmácias e drogarias, pelo sistema de rodízio, beneficiará diretamente a população, visto que, ela saberá qual a farmácia ou drogaria que estará dando o plantão naquele dia, recorrendo de forma rápida e segura, ao Estabelecimento Farmacêutico Plantonista.
 A implantação do plantão de farmácias e drogarias, pelo sistema de rodízio, beneficiará diretamente a população, visto que, ela saberá qual a farmácia ou drogaria que estará dando o plantão naquele dia, recorrendo de forma rápida e segura, ao Estabelecimento Farmacêutico Plantonista.
 Por tudo isso, a proposição que ora apresento busca complementar o atendimento das farmácias e drogarias a população, instituindo um plantão, pelo sistema de rodízio, na Cidade de Jaguaré-ES, visando um atendimento as pessoas que ficam desprovidas de farmácia e drogaria no horário não comercial.

Apresentando estas razões espero contar com a acolhida dos ilustres pares e coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos julgada necessária.
De outra banda, este projeto de lei não exclui a segurança das pessoas que trabalham nos estabelecimentos hora enquadrados neste PL, pois abre precedente para diversas formas de atendimento com ampla segurança, sem que com isto aja ainda incremento no valor dos medicamentos.

PROJETO DE LEI Nº:
INSTITUI O PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO.

Artigo 1.º As farmácias e drogarias localizadas em Jaguaré-ES ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, INCLUSIVE em fins de SEMANA e dias feriados.
Artigo 2.º Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na Cidade, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente para organizar uma Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas.
§ 1.º Para cumprir a Escala de Rodízio de Plantão 24 horas, as farmácias e drogarias observarão a alternância de funcionamento para o período de 20h00 às 08h00 do dia subsequente, bem como para os fins de semana e dias feriados.
 Artigo 3.º Farmácias de manipulação, alopáticas e homeopáticas não estão incluídas no serviço do plantão.
§ 1.º A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas poderá ser alterada pelo órgão competente ou entidade representativa das farmácias e drogarias, sempre que motivos de interesse público ou das PARTES o exigirem, desde que previamente comunicado a população.
 § 2.º Não havendo acordo entre as farmácias e drogarias, COMPETE ao órgão municipal de saúde intervir estabelecendo a Escala de Rodízio e forma de atendimento, que será obrigatoriamente obedecida.
 § 3.º  A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas será afixada em local de fácil visualização das unidades de saúde do Município e caberá aos proprietários dos estabelecimentos  confeccionarem placas indicativas informando a Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas na região e fixá-las no lado externo do estabelecimento,  de forma bem visível, quando o mesmo estiver fechado.
 Artigo 4.º Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 20h00 às 8h00 do dia subsequente poderá ser feito através de "campainha", "janela" de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar à noite.
 Artigo 5.º O Poder Executivo Municipal  regulamentara e  designará órgão competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei, aplicando-se aos infratores a penalidade de:
 I .  Advertência;
 I I .  Multa; e
 I I I .  Suspensão de Alvará de Funcionamento.
 § 1.º  As penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, quando tratar-se de reiteração da ilegalidade e observando-se a necessária prevalência de relevante interesse público.
 § 2.º  A suspensão do Alvará de Funcionamento atenderá ao pressuposto da contumácia na conduta infracional, perdendo efeito após compromisso escrito de cumprimento aos pressupostos desta Lei.
 Artigo 6.º  Todos os cidadãos são PARTES legítimas para oferecer denúncia de inobservância desta Lei junto ao órgão fiscalizador.
Artigo 7. º Esta Lei entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2014.




ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA

VEREADOR DO SD

Cobertura da Quadra de esportes em Palmitinho;

INDICAÇÃO Nº 117


 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

  ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: 


I – Cobertura da Quadra de esportes em Palmitinho;


 JUSTIFICATIVA:

A ausência da cobertura da quadra de esporte nesta localidade é uma lacuna que há muito precisa ser preenchida, a comunidade vem constantemente reivindicar o complemento desta obra. Os anos se passam e os mesmos não são atendidos. É lamentável que os alunos no período chuvoso fiquem sem praticar educação física devido à falta da cobertura, também se deve levar em conta que é um local onde a comunidade sempre usa pra fazer festas comemorativas ou beneficentes, mas infelizmente as condições atuais não dão a mínima condição de ser usada principalmente nesta época do ano.

Diante o exposto acima, e interessado a buscar o bem social de todos, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta Indicação, transformando-a em uma solicitação desta Egrégia Câmara Municipal.

Sala das Sessões 17 de novembro de 2014;

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2015 TERÁ UMA QUEDA DE MAIS DE 10% NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

Já está em tramitação na Câmara Municipal de Jaguaré, o Projeto de Lei 071, de 08 de outubro de 2014, que trata do Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2015.
O Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2015, estima a receita líquida e fixa a despesa em R$ 82.694.200,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), distribuídos da seguinte forma:

II Órgãos da Administração Direta................................R$ 75.333.800,00
Câmara Municipal de Jaguaré........................................R$ 2.850.000,00
Gabinete do Prefeito.....................................................R$ 1.544.300,00
Procuradoria Jurídica......................................................R$ 335.900,00
Secretaria Municipal de Administração..........................R$ 3.706.900,00
Secretaria Municipal de Finanças..................................R$ 1.375.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social.........................R$ 7.170.000,00
Fundo Municipal de Saúde.........................................R$ 15.217.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura.......................R$ 28.297.400,00
Secretaria Municipal de Esportes.....................................R$ 913.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente Rec. Hídricos............R$ 535.800,00
Secretaria Municipal de Agricultura...............................R$ 1.145.200,00
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos..............R$ 8.347.200,00
Secretaria Municipal de Transportes.............................R$ 1.982.000,00
Secretaria Municipal de Turismo.....................................R$ 186.600,00
Secretaria Mun. de Planejamento Urbano........................R$ 221.000,00
Secretaria Mun. de Cidadania e Segurança Pública...........R$ 249.100,00
Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.................R$ 560.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico.............R$ 186.600,00

II Órgãos da Administração Indireta:..............................R$ 7.360.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.........................R$ 7.360,000,00

III Reserva de Contingência:................................................R$ 510.000,00

IV Total Geral...................................................................R$ 82.694.200,00

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MUNICÍPIO UF: ESPÍRITO SANTO EXERCÍCIO: 2014

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Assistência Social 20V5 - Ações Complementares de Proteção Social Básica 22.800,00
Educação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 349.320,00
Habitação 8875 - Apoio à Elaboração de Planos e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social 1.469,50
Habitação 10S6 - Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários 421.591,80
Assistência Social 8893 - Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 5.977,20
Educação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 163.384,20
Saúde 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC 843.326,16
Encargos Especiais 099E - Auxilio Financeiro aos Entes Federados Exportadores Compensação de Exportação - CEX 233.281,30
Encargos Especiais 00O3 - Auxílio Financeiro aos Municípios 293.962,87
Assistência Social 2589 - Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC 1.240,00
Educação 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE 268.188,67
Saúde 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Estruturação/DAB 50.000,00
Encargos Especiais 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB FUNDEB 2.914.310,61
Encargos Especiais 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 8.955.892,61
Educação 12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil 327.768,28

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Educação 12KV - Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares 101.999,35
Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 87.627,68
Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 9.154,64
Saúde 20AC - Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais HIV AIDS 43.333,28
Educação 20RP - Infraestrutura para a Educação Básica 263.037,46
Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo 534.534,03
Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF 1.243.579,00
Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA 95.908,94
Encargos Especiais 0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 5.663,64
Assistência Social 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Indice de Gestão Descentralizada - IGD 42.671,11
Assistência Social 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica PAIF/CRAS 128.833,13
Assistência Social 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS 7.645,98
Encargos Especiais 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores - (art. 91 ADCT) Transferências - LC n.º 87/96 e 115/2003 97.433,92
Encargos Especiais 0369 - Transferência da Cota-Parte do Salário-Educação (Lei nº 9.424, de 1996 - Art. 15) Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação 965.993,49
Assistência Social 8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Bolsa Família 3.076.025,00


Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Encargos Especiais 006M - Transferência do Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 8.364,65
Encargos Especiais 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) CFEM 224,75
Encargos Especiais 0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997 - Art.48) Royalties 6.427.456,27
Encargos Especiais 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) Royalties 153.658,34
Saúde 8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Vigilância Sanitária 6.975,76

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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Denomina “Rua Benedicto José dos Santos”

PROJETO DE LEI Nº  xx/2014



Denomina “Rua Benedicto José dos Santos” o trecho compreendido entre a Madeireira Calimam e o Córrego de Água Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

 Art. 1º Fica denominada “Rua Benedicto José dos Santos o trecho compreendido entre a Madereira Calimam e o Córrego de Agua Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.



                                             Preto Queiroz
                                          Vereador – PROS


Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador- SD

                                                         JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,

Dignos Pares,

A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor Benedicto José dos Santos em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade de aricanga neste município Jaguaré (ES).

Nascidos no dia 26 de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro , no local então denominado Córrego da Estiva no município de São Mateus. Foi casado com a senhora Nedi da Costa Santos com quem teve nove filhos: Luciano José dos Santos, Elaine dos santos, Cristina dos Santos, Cristiane dos Santos, Andressa dos Santos, Richard Guilherme dos Santos, Júpiter Leandro dos santos, Douglas Derick dos Santos, Lorena Isabela dos santos. Benedicto José dos Santos foi um dos primeiros desbravadores da comunidade do Aricanga.

Em 1976, já casado, mudou-se para esta comunidade. Inicialmente, trabalhou como frentista no Posto Edú, porém, devido à crescente necessidade da comunidade, em 1980 montou um ponto comercial, tornando-se o primeiro, e, então, único comerciante da localidade. Vendia diversos produtos, tais: como animais (porcos e aves), cereais (arroz e feijão) e até mesmo roupas.

Benedicto José dos Santos era um membro ativo e assíduo da comunidade São Patrício, anos mais tarde ele passou a  freqüentar a igreja assembléia de Deus em Aricanga, sendo uma pessoa extremamente participativa na vida religiosa desta comunidade.

Desta feita, é inegável sua importante contribuição para a fundação da comunidade do Aricanga, fazendo justa, portanto, esta homenagem ao senhor Benedicto José dos Santos.
 Isto posto, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados, em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade do Aricanga , Jaguaré (ES).



sexta-feira, 11 de julho de 2014

Operadores de Máquinas leve e pesada do município de Jaguaré-ES, terão gratificação por produtividade.

Foto: Divulgação
De acordo com projeto de Lei 032/2014 enviado pelo executivo a Câmara municipal de Jaguaré/ES, Operadores de máquinas  leves e pesadas do município, independente se eles sejam efetivos ou não, receberão  gratificação por produtividade.
A (GP) (gratificação por produtividade), ora proposta, tem por objetivo criar incentivo para que os funcionários possam ser mais bem remunerados na sua árdua labuta e ao mesmo tempo permitir que os mesmos possam desenvolver por mais tempo as suas atividades melhorando assim a qualidade dos serviços prestados ao homem do campo, força motor no desenvolvimento da nossa robusta economia agrícola.
Em determinadas situações se mostra mais vantajoso e economicamente mais viável para o município criar mecanismos que permitam aqueles que já trabalham em determinados setores ampliar os seus ganhos a contratar mais pessoas que nem sempre possuem aptidão para o cargo e desempenho da função.

Prefeitura de Jaguaré pede a câmara autorização, para processar despesas com pavimentação no Bairro Palmital.

Foto: Ilustrativa
A prefeitura de Jaguaré através do projeto de lei 033/2014 pede a câmara autorização para processar  despesa no  valor de    R$482.128,37 ( quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), para realização de obras de pavimentação em blocos de concreto e drenagem da Rua Tancredo de Almeida Neves, no bairro Palmital, Distrito Sede, mediante convênio nº 029/2014, assinado em 09 de abril de 2014 entre o governo do estado e o município de Jaguaré-ES.
Do total descrito R$ 323.421,26 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte um reais e vinte e seis centavos) correrão à conta do erário estadual e 158.707,11 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sete rais e onze centavos) do erário municipal.

Prefeitura de Jaguaré em parceria com o governo do estado, investirão mais de três milhões de reais na comunidade de Fátima.

Foto: Ilustrativa
Na próxima sessão da câmara municipal, os vereadores votarão o projeto de lei  034/2014 que autoriza o executivo a processar despesa na ordem de R$ 3.047.528,28 (três milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) para realização de obras de pavimentação em blocos hexagonais de concreto e drenagem pluvial em ruas e avenidas do bairro nossa senhora de Fátima, mediante convênio nº 062/2014, assinado em 13 de junho de 2014 entre o governo do estado e o município.
Do total descrito R$ 2.676.325,53 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) correrão á conta do erário estadual, e R$ 371.202,75 ( trezentos e setenta e um mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos a conta do erário municipal.
O calçamento significa o fim da convivência diária dos moradores ou transeuntes com os adventos dos efeitos climáticos, onde ora os mesmos convivem com a poeira, ora com lama. O pó além do incomodo da sujeira, pode intensificar problemas respiratórios, já que no período de chuvas o pavimento sofre com o tráfego e possíveis erosões, o que pode resultar até mesmo em trechos intransitáveis, comprometendo a  locomoção das pessoas. 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Vereador pede passarelas de pedestres para Palmito e Água Limpa.

FOTO: ILUSTRATIVA
Na sessão desta segunda-feira 02/06 o vereador Elizeu Ribeiro (SDD), pediu ao executivo municipal para que busque esforços junto a ECO 101, para implantação de passarelas em Palmito e Água Limpa, de acordo com o parlamentar, é notório por todos que Palmito e Água limpa são locais muito perigosos pelo fato de serem cortados pela BR 101, ou seja, rodovia federal que tem um fluxo de carros muito grande. Dezenas de pessoas já foram atropeladas nestas localidades e os familiares que perderam ente queridos relataram seus sofrimentos pelo sentimento das perdas, porém sabemos que em Água Limpa o funcionamento do Radar e os cones divisórios reduziram bastante os riscos de acidentes, da mesma forma em Palmito a construção dos quebra-molas, implantação dos cones divisórios e a faixa de pedestres contribuíram com a segurança dos que precisam atravessá-la todos os dias, no entanto não podemos nos abster de tentar reduzir estes riscos o máximo possível, uma vez que nas comunidades citadas, centenas de crianças atravessam a BR 101 todos os dias pelo fato das EMEFs (Escolas municipal de ensino fundamental) serem de um lado e os CEIMs  (Centros de Educação Infantil Municipal)  serem de outro. Por estes motivos espera ter sua reivindicação atendida.

domingo, 18 de maio de 2014

Lei 1.153/2014 transformou o Avivamento de carnaval do Palmito em "Festa Cultural gospel"

Foto: Elizeu Ribeiro
Projeto de Lei 1.153/2014 do Vereador Elizeu Ribeiro.

Há mais de dez anos é realizada a festa “Avivamento de Carnaval Gospel” na comunidade do Palmito. A cada ano que se passa esta festa que geralmente inicia-se na sexta-feira que antecede o carnaval e segue programação durante dez dias, torna-se mais consolidada. Ressaltamos ainda que este evento é aberto a toda a sociedade e religião, com o único intuito de levar as pessoas participantes a espiritualidade e reflexão cotidiana através de louvores, palestras e etc...

Nos últimos anos, milhares de pessoas de diversos municípios e estados brasileiros tem feito presença neste evento. Na programação sempre participa um cantor gospel reconhecido nacionalmente e segue com os cantores locais, o fato é que uma programação desta natureza dá a oportunidade às pessoas que não participam das festas tradicionais de carnaval (as consideradas “seculares”), a terem uma opção de sair de casa para refletirem sobre a espiritualidade, e ao mesmo tempo ter um momento de cultura e lazer.

A prefeitura durante todos estes anos tem apoiado o Avivamento Gospel de Carnaval, fazendo presença ou enviando representantes. A Câmara de Vereadores também sempre apoiou com representantes. Para exemplificar, na última festa os Exmos vereadores Alex Ribeiro da Costa, Elizeu Ribeiro, Preto Queiroz e Paulo José Zanelato apresentaram apoio.

Destacamos que o presente projeto de lei está legalmente amparado, considerando a Lei Federal  12.590 de 09 de janeiro de 2012, que introduz artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) reconhecendo como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Nota-se que a pretensão do projeto é que o evento seja realizado com o apoio do município, não maculando nem distorcendo o dito “Estado Laico”, já que o evento traz reflexão e emoção a todos os munícipes, independente de crença ou religião, promovendo o bem estar e alegria às famílias que participam. Assim, apoiar e incentivar a realização de tal projeto, significa se importar com o crescimento cultural de todos.

Por se tratar de algo que interessa boa parte da população que sempre apoiou esta programação diferenciada no município, peço aos nobres Edis apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Foi aprovado projeto de lei 023/2014 que instituí o programa municipal de combate e prevenção da dengue.

De acordo com o projeto apresentado a secretária de saúde pretende revitalizar o combate ao mosquito da dengue no município de Jaguaré para evitar proliferação de uma epidemia, como tem acontecido em algumas regiões de estado e do país. Uma das formas pelas quais a secretaria pretende evitar a proliferação é adotar medidas sancionatórias em favor das pessoas que descumprirem a lei.
O projeto de lei possui  17 artigos, abaixo os mais importantes:
Art. 1º  Fica instituído o programa municipal de combate e prevenção da dengue e outros vetores transmissores, coordenado pela secretaria municipal de saudê, no âmbito do município.
Art. 2º A secretaria de saúde manterá serviço permanente de esclarecimento e conscientização...
Art. 3º Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, obrigados a adotar medidas necessárias para manutenção de seus imóveis...
Art. 10 Quando a situação epidemiológica no local o indicar, ficam os agentes de vetores e as autoridades sanitárias lotadas na secretaria autorizados a adentrarem as áreas esternas de imóveis desocupados, de veraneio ou abandonados, para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.
Art. 13 As infrações as disposições constantes desta lei classificam-se em:
I- Leves, quando detectada a existencia de até 2(dois) vetores focos de vetores;
II- médias, quando detectada a existencia de 03 (três) ou 04(quatro) focos;
III- graves, quando detectada a existencia de 05(cinco) ou 06 (seis) focos;
IV- gravissimas, quando detectada a existencia de 07(sete) ou mais focos.
Art.14 As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas a imposição das seguintes multas:
 Multa para infração leves R$ 100,00;
 Multa para infração médias R$ 200,00;
Multa para infrações graves R$ 300,00;
Multa para infrações gravissimas R$ 400,00

§1º Previamente a aplicação das multas estabelecidas neste artigo, exceto no caso de reicidencia, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de dez dias, findo o qual estará sujeito a imposição dessas penalidades.

Art. 15 A arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente a conta do fundo municipal de saúde.


Lei 1.154/2014-Dispõe sobre a criação do fórum permanente da agenda 21 Comunitária na Comunidade do palmito, Jaguaré/ES

Foto: Ítalo Spagnol
Agenda 21 é um instrumento de planejamento participativo voltado para o desenvolvimento sustentável, priorizando a realização de ações que busquem justiça social, eficiência econômica e conservação ambiental. Portanto, trata-se de uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.   Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer o atendimento às necessidades das gerações futuras.

A construção da Agenda 21 Comunitária, caracteriza-se como importante processo democrático participativo que estimula os moradores a aprofundarem o conhecimento sobre as características das suas comunidades, identificando problemas e construindo possíveis caminhos para solucioná-los. Serve de instrumento para o fortalecimento dos vínculos entre os moradores e, entre a comunidade e as instâncias do poder público e do setor privado. Estimula a comunidade à discutir suas reais necessidades priorizando demandas específicas para investimento e as estratégias de potencialização dos recursos locais.
O objetivo principal da Agenda 21 Comunitária é a formulação e a implementação de políticas públicas por meio de metodologia participativa na elaboração de um plano de ação visando a construção de um cenário de futuro desejado para a comunidade e, que leve em consideração a análise das vulnerabilidades e potencialidades de sua base econômica, social, cultural e ambiental.
O Programa Petrobras Agenda 21 Comunitária, é uma iniciativa da área de Responsabilidade Social da Petrobras, que acontece em vários estados e municípios em todo território brasileiro.
Trata-se de uma proposta de desenvolvimento sustentável para comunidades de baixa inclusão social. O objetivo maior é apoiar essas comunidades, que estão em área de influência direta ou indireta de suas instalações industriais, ou que sejam de importância estratégica para a Petrobras, na obtenção de Agendas 21 Comunitárias, mostrando um caminho corporativo e inovador de participação democrática e genuinamente social.
A rigor, o que se espera é que haja o empoderamento da população para que possa vencer o desafio de transformar a localidade através de um projeto de futuro que eleve a sua qualidade de vida com base no desenvolvimento sustentável, na conservação do patrimônio cultural e ambiental e de novos laços de sociabilidade.
Alcançar as mudanças necessárias para o sucesso da Agenda 21 Comunitária  demanda a ação proativa de cada indivíduo. Enquanto na implementação das Agendas Locais, busca-se a participação da sociedade civil organizada, tais como: Associações de moradores, organizações comunitárias, movimentos sociais, produtores, empresas de pequeno a médio porte, governos e organizações governamentais locais e regionais, além de instituições de ensino e pesquisa. Na agenda 21 comunitária, o trabalho é feito com o cidadão comum que vive na comunidade.  Cada membro tem o papel de ser um articulador e mobilizador, para transformar a realidade e alcançar as melhorias com que todos sonham e assim construir uma comunidade cuja qualidade de vida esteja ao alcance para todos.
Espera-se também que os objetivos prioritários orientem a comunidade para: atrair parcerias e investimentos a partir do conhecimento de suas oportunidades e potencialidades; ampliar a oferta e condições de melhoria de qualificação da mão-de-obra; democratizar as informações; induzir a promoção do desenvolvimento humano através de atividades culturais, esportivas e de lazer; formar novas lideranças e, conseqüentemente ampliar o seu capital social.

Institucionalizar o Fórum da Agenda 21 Comunitária de Palmito, é o segundo passo mais importante no processo de implementação da Agenda 21 Comunitária, pois o primeiro foi a eleição dos membros do fórum pela comunidade. Dessa forma, espera-se dos legisladores e do Gestor Municipal, o reconhecimento do Fórum como uma das mais importantes instâncias de articulação e diálogo com a comunidade.