PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO Nº 13/16
Dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias,
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaré-ES e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica
instituída a regulamentação do cargo de condutor de Ambulâncias, conforme
estabelece o art. 145-A da Lei nº 9.503/1997-CTB.
Art. 2º Os
Funcionários Públicos Efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos
à Sec. De Saúde e estão exercendo a função de Condutores de Ambulância deverão
manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após a
publicação desta lei, caso queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância
ou pretende permanecer no cargo de motorista.
§1º- Caso opte
pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 120 (cento
e vinte) dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de
Ambulâncias, nos termos do art.145-A da Lei 9.503/97.
§2º- Ao
servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros
afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1º será
contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3º- Os
atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como condutor de
Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste
artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e
colocados á disposição da administração para lotação dos mesmos em outros
setores da administração municipal.
Art 3º O
ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso
publico, processo seletivo e contratação emergencial obedecidos aos seguintes
requisitos:
I-
Certificado de conclusão do ensino médio;
II-
Ser maior de 21 (vinte um)anos de idade;
III-
Possuir Carteira Nacional de habilitação-CNH-Cat “D”ou”E”;
IV-
Certificado de treinamento em curso especializado para condutores de
Veiculo de Emergencia, reconhecido pelo DETRAN-ES, de que trata a resolução
CONTRAN nº 285, de Julho de 2008;
V-
Certificado de curso de atendimento Pré-hospitalar –APH.
Paragrafo único- Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, será ainda
exigida para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, disposição pessoal
para a atividade, equilíbrio emocional ,autocontrole disposição para cumprir
ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a
capacitação prevista no capitilo VII da portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de
novembro de 2002, bem como para certificação periódica.
Art 4º As
atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargo de Condutor de Ambulância
são:
I-
Conduzir veículo terrestre de Urgência destinado ao atendimento e
transportes de pacientes;
II-
Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo;
III-
Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação
médica e seguir suas orientações;
IV-
Conhecer a malha viária do local;
V-
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados
ao sistema assistencial local;
VI-
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;
VII-
Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitima;
VIII-
Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
IX-
Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de
socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art 5º A
jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas
semanais, que poderá ser cumprida a critério da administração;
Art 6º O
salário do condutor de Ambulâncias será fixado pelo executivo, podendo
permanecer o mesmo, ou ser ajustado conforme reivindicação da categoria junto
ao sindicato.
Art 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE
MAIO DE 2016.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Esta proposta nada mais é do que o reconhecimento de uma
profissão já assegurada pela legislação federal
de nº 12.998/2014.
Essa categoria vem estabelecendo uma serie de ações que os
diferenciam dos demais motoristas. O condutor de Ambulância, para o exercício
legal da profissão, recebe treinamento especifico que garante ao mesmo tempo o
conhecimento de técnicas especificas que podem inclusive salvar vidas em caso
de transporte de pacientes.
Ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias no
município de Jaguaré-ES, estaremos avançando em qualidade na prestação dos
serviços, além de promover a segurança quando do transporte.
Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os
nobres pares na apreciação de uma matéria de cunho social, a qual reputo de
grande valia aos interesses de toda a coletividade.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE
MAIO DE 2016.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)