Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
060 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 – PMJ – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0427 – Atenção Básica à Saúde
1.027 – Ações governamentais objetivando aquisição de ambulâncias.
4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 14)
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (22.07.2013)
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
APROVADO DIA 29/07/2013 EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
APROVADO DIA 29/07/2013 EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
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