Concede Reajuste aos
Professores da Rede Municipal de Ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V
do Anexo III da Lei nº 673/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte, Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o
vencimento dos professores da rede municipal de ensino, integrantes dos Níveis
II, III, IV e V, do Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe
sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
de Jaguaré/ES, que passará a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do mês de outubro do corrente ano (01/10/2013).
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois
mil e treze (26.07.2013).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
MENSAGEM
E JUSTIFICATIVA
Encaminho
a esta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por objeto
conceder reajuste de 5% (cinco por cento) aos professores da rede municipal de
ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V do Anexo III da Lei nº 673, de
31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES.
Em
22 de maio do corrente ano de 2013 foi sancionada a Lei nº 1.068, que adequou o
salário-base do Magistério Municipal à Lei do Piso Nacional, bem como concedeu
um reajuste de 8% (oito por cento) para os professores que já recebiam valor
superior ao piso e adequou a jornada de trabalho da categoria, destinando 1/3
para hora-atividade.
Todavia,
os profissionais, não satisfeitos com esse reajuste, entraram em greve em 05 de
junho de 2013. Após várias negociações, os professores revolveram aceitar um
novo reajuste de 5% (dois por cento) a partir de 1º (primeiro) de outubro de
2013.
Ante o
exposto, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, invocando-se o apoio
e reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
Atenciosamente;
Rogério
Feitani
Prefeito
Municipal
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