À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA,
no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos
legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo,
desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
I
–Implantar em Jaguaré o serviço de inspeção municipal (SIM),
possibilitando emissão de certificados de qualidade dos produtos de
origem animal e vegetal.
JUSTIFICATIVA
O
Serviço de Inspeção Municipal (SIM) tem por objetivo controlar a
qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, como embutidos
cárneos, queijo, ovos, mel, doces, abobora, alface,e etc... monitorando e
inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da
industrialização, certificando com selo de garantia todos estes
produtos. Ao mesmo tempo, incentiva as pequenas empresas e
empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em
empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores
Jaguarenses alimentos com qualidade e segurança garantida. Por isso
todas as pessoas que produzem ou comercializam produtos acima citados
,serão obrigados a cumprir determinados padrões de qualidade ,e os
alimentos de origem animal e vegetal e seus derivados deverão ter o
carimbo de inspeção , seja Municipal , Estadual ou Federal , garantindo a
sua qualidade .Com o SIM( Serviço de Inspeção Municipal) o consumidor
de nossa cidade , poderá contar com produtos inspecionados com um selo
de qualidade , lembrado que em nossa cidade não existe atualmente nenhum
controle sobre estes alimentos animal/vegetal .E é de suma importância
que seja criado este serviço, principalmente porque as escolas públicas
estão adquirindo gêneros alimentícios da agricultura familiar para a
merenda escolar dos estudantes.
É
dever nosso e dos órgãos governamentais oferecer condições para que
todo Pronafiano possa comercializar seus produtos, respeitando a
legislação vigente. Lembrando que é lei o Programa de Alimentação
Escolar (PNAE) que exige pelo menos 30% dos recursos oriundos do FNDE
seja para aquisição de produtos da agricultura familiar.
Por todo o exposto, espera que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2013.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
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