Prezados senhores;
O projeto ora apresentado visa resolver problemas que
afligem o dia-dia de centenas de pessoas usuárias do sistema único de saúde
(SUS) do município de Jaguare-ES, o que denominamos de cirurgia eletiva.
Conforme comprovei pessoalmente na campanha, existem várias pessoas esperando por meses e até anos por cirurgias de calculo de vesícula biliar, hérnias umbilicais e inguinais e até mesmo cirurgias ginecológicas de caráter eletivo, ou seja, são cirurgias que precisam ser feitas, mas o SUS não as consideram emergênciais, no entanto são doenças que alteram substancialmente a qualidade de vida destes pacientes causando sofrimento e dor, dificultando suas rotinas laborativas.
Conforme comprovei pessoalmente na campanha, existem várias pessoas esperando por meses e até anos por cirurgias de calculo de vesícula biliar, hérnias umbilicais e inguinais e até mesmo cirurgias ginecológicas de caráter eletivo, ou seja, são cirurgias que precisam ser feitas, mas o SUS não as consideram emergênciais, no entanto são doenças que alteram substancialmente a qualidade de vida destes pacientes causando sofrimento e dor, dificultando suas rotinas laborativas.
Em nosso município temos centenas desses casos
comprovados, com diagnósticos feitos esperando apenas a resolução desses
problemas com procedimentos cirúrgicos, em função disso, cheguei à conclusão
que o poder publica através da secretária de saúde municipal obedecendo à
dotação orçamentária, pode resolver estes problemas através de parcerias
realizadas pelo menos uma vez por ano no chamado mutirão de cirurgias eletivas.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos
nobres vereadores para apreciação e deliberação da proposta apresentada.
ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA
Vereador do SDD
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
Dispõe sobre a
realização do mutirão de cirurgias eletivas no município de Jaguaré e dá
outras providencias.
Art.
1ª Fica a prefeitura através da secretaria de saúde municipal mediante dotação
orçamentária a promover através de convênios, uma vez por ano o mês do mutirão
de cirurgias eletivas;
Art.
2ª Ficam contempladas as cirurgias de calculo de vesícula biliar, hérnias
umbilicais e inguinais e até mesmo cirurgias ginecológicas de caráter eletivo e
outras conforme decidido pelo setor competente;
Art.3ª
A seleção destes pacientes é de competência dos profissionais do município com
suas respectivas especialidades comprovadas através de residência médica;
Art.4ª Só serão contempladas as
pessoas comprovadamente residentes no município de Jaguaré-ES, há pelo menos
seis meses;
Art. 5º revogam-se as disposições
em contrários.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor
noventa dias após a sua publicação.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador do SDD
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