JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender os
munícipes que residem e cobram diariamente o reconhecimento da comunidade como
distrito. Há poucos dias foi feito uma reunião com a gerente dos correios e telégrafos
de Jaguaré em Barra Seca, a mesma adiantou que a ECT só atende por distrito e
que seria impossível instalar um posto da ECT na Comunidade, devido ser distrito
de Barra Seca, lembrando que hoje o distrito de Barra Seca atinge a quantidade mínima
apenas com Barra Seca e água Limpa juntas, deste modo, necessária é a aprovação
deste Projeto de Lei para a criação do Distrito de Palmito, pois visa atender
as grandes demandas daquela Comunidade, que por seu tamanho territorial e
populacional já fazem jus a ser elevada a categoria de distrito.
A Lei Orgânica do Município conforme Art.
188 diz que o processo de criação de Distritos é iniciado através de
abaixo-assinado dos moradores, devidamente qualificados, de representação de
associação comunitária local OU, DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO, dirigidos
ao Presidente da Câmara Municipal, contendo o esboço de delimitação prévia do pretenso
Distrito e informações preliminares sobre o preenchimento dos requisitos básicos
contidos no artigo 191 da LOM.
Obedecendo ao art. 191 da LOM que cita os
requisitos indispensáveis para a criação de Distritos fica mais que provado que
hoje as comunidades de Palmito, Palmitinho e Córrego do mosquito possuem juntas
quase 3.000 (três) mil habitantes conforme informação da secretaria de saúde através
das agentes comunitárias superando o mínimo
exigido pela LMO.
A Lei Orgânica do Município conforme Art. 188 diz que o processo de criação de Distritos é iniciado através de abaixo-assinado dos moradores, devidamente qualificados, de representação de associação comunitária local OU, DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, contendo o esboço de delimitação prévia do pretenso Distrito e informações preliminares sobre o preenchimento dos requisitos básicos contidos no artigo 191 da LOM.
Obedecendo ao art. 191 da LOM que cita os requisitos indispensáveis para a criação de Distritos fica mais que provado que hoje as comunidades de Palmito, Palmitinho e Córrego do mosquito possuem juntas quase 3.000 (três) mil habitantes conforme informação da secretaria de saúde através das agentes comunitárias superando o mínimo exigido pela LMO.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2013;
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