À
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA, no uso de
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo
a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue
abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I
–Implantar em Jaguaré o serviço de inspeção municipal (SIM), possibilitando
emissão de certificados de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal.
JUSTIFICATIVA
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) tem por objetivo controlar a qualidade dos produtos de origem animal e
vegetal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel, doces, abobora, alface,e
etc... monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene
da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos. Ao
mesmo tempo, incentiva as pequenas empresas e empreendedores a saírem da
clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural,
oferecendo aos consumidores Jaguarenses alimentos com qualidade e segurança
garantida. Por isso todas as pessoas que produzem ou comercializam produtos
acima citados ,serão obrigados a cumprir determinados padrões de qualidade ,e
os alimentos de origem animal e vegetal e seus derivados deverão ter o carimbo
de inspeção , seja Municipal , Estadual ou Federal , garantindo a sua qualidade
.Com o SIM( Serviço de
Inspeção Municipal) o consumidor de nossa cidade , poderá contar com
produtos inspecionados com um selo de qualidade , é de suma importância que seja criado este serviço,
principalmente porque as escolas públicas estão adquirindo gêneros alimentícios
da agricultura familiar para a merenda escolar dos estudantes.
É dever nosso e dos órgãos governamentais
oferecer condições para que todo Pronafiano possa comercializar seus produtos,
respeitando a legislação vigente. Lembrando que
é lei o Programa de Alimentação Escolar (PNAE) que exige pelo menos 30% dos recursos oriundos do FNDE
seja para aquisição de produtos da agricultura familiar.
Por todo o exposto, espera que o Executivo
acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala
das Sessões, 15 de maio de 2013.
Aprovada por unanimidade
Aprovada por unanimidade
ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA
Vereador
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