À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA, no uso de
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo
a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue
abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento
e votação:
I
- Cobrir despesa da ornamentação funeral de famílias de baixa renda, e concessão
de transporte coletivo para funerais onde não há cemitérios;
JUSTIFICATIVA
A cobertura completa do serviço funeral
precisa ser oferecida pelo município, principalmente para as famílias carentes,
tendo em vista que a secretária de assistência social dá o caixão e o
transporte do mesmo, mas não cobre despesa com ornamentação e em casos onde não
há cemitério a prefeitura não fornece o transporte coletivo para o cortejo
fúnebre, diante desta questão fica evidenciado a dificuldade das famílias pagarem
a ornamentação que hoje gira em torno de R$ 470,00, ou seja, muito dinheiro pra
quem ganha um salário mínimo.
A morte é um acontecimento natural e inevitável. É precisamente
nesse instante que devemos demonstrar, mais efetivamente, o apoio à família
enlutada, conservando a serenidade, e juntando esforços para diminuir um
pouco o sofrimento daqueles que passam por um momento tão doloroso como a perda
de alguém.
Por todo o exposto, espera que o Executivo acolha a
presente indicação em todos os seus termos.
Sala
das Sessões, 03 de junho de 2013.
ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA
Vereador
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