quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Prefeitura de Jaguaré, Reajustará salários dos Professores da Rede Municipal de Ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V do Anexo III da Lei nº 673/2006.


Concede Reajuste aos Professores da Rede Municipal de Ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V do Anexo III da Lei nº 673/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o vencimento dos professores da rede municipal de ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V, do Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, que passará a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de outubro do corrente ano (01/10/2013).
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (26.07.2013).


Rogério Feitani
Prefeito Municipal




MENSAGEM E JUSTIFICATIVA

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por objeto conceder reajuste de 5% (cinco por cento) aos professores da rede municipal de ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V do Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES.

Em 22 de maio do corrente ano de 2013 foi sancionada a Lei nº 1.068, que adequou o salário-base do Magistério Municipal à Lei do Piso Nacional, bem como concedeu um reajuste de 8% (oito por cento) para os professores que já recebiam valor superior ao piso e adequou a jornada de trabalho da categoria, destinando 1/3 para hora-atividade.

Todavia, os profissionais, não satisfeitos com esse reajuste, entraram em greve em 05 de junho de 2013. Após várias negociações, os professores revolveram aceitar um novo reajuste de 5% (dois por cento) a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2013.

Ante o exposto, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, invocando-se o apoio e reconhecimento por parte dos nobres vereadores.

Atenciosamente;


Rogério Feitani
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Podem ficar a vontade para comentar, elogiar, criticar etc...