domingo, 18 de maio de 2014

Lei 1.153/2014 transformou o Avivamento de carnaval do Palmito em "Festa Cultural gospel"

Foto: Elizeu Ribeiro
Projeto de Lei 1.153/2014 do Vereador Elizeu Ribeiro.

Há mais de dez anos é realizada a festa “Avivamento de Carnaval Gospel” na comunidade do Palmito. A cada ano que se passa esta festa que geralmente inicia-se na sexta-feira que antecede o carnaval e segue programação durante dez dias, torna-se mais consolidada. Ressaltamos ainda que este evento é aberto a toda a sociedade e religião, com o único intuito de levar as pessoas participantes a espiritualidade e reflexão cotidiana através de louvores, palestras e etc...

Nos últimos anos, milhares de pessoas de diversos municípios e estados brasileiros tem feito presença neste evento. Na programação sempre participa um cantor gospel reconhecido nacionalmente e segue com os cantores locais, o fato é que uma programação desta natureza dá a oportunidade às pessoas que não participam das festas tradicionais de carnaval (as consideradas “seculares”), a terem uma opção de sair de casa para refletirem sobre a espiritualidade, e ao mesmo tempo ter um momento de cultura e lazer.

A prefeitura durante todos estes anos tem apoiado o Avivamento Gospel de Carnaval, fazendo presença ou enviando representantes. A Câmara de Vereadores também sempre apoiou com representantes. Para exemplificar, na última festa os Exmos vereadores Alex Ribeiro da Costa, Elizeu Ribeiro, Preto Queiroz e Paulo José Zanelato apresentaram apoio.

Destacamos que o presente projeto de lei está legalmente amparado, considerando a Lei Federal  12.590 de 09 de janeiro de 2012, que introduz artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) reconhecendo como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Nota-se que a pretensão do projeto é que o evento seja realizado com o apoio do município, não maculando nem distorcendo o dito “Estado Laico”, já que o evento traz reflexão e emoção a todos os munícipes, independente de crença ou religião, promovendo o bem estar e alegria às famílias que participam. Assim, apoiar e incentivar a realização de tal projeto, significa se importar com o crescimento cultural de todos.

Por se tratar de algo que interessa boa parte da população que sempre apoiou esta programação diferenciada no município, peço aos nobres Edis apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Foi aprovado projeto de lei 023/2014 que instituí o programa municipal de combate e prevenção da dengue.

De acordo com o projeto apresentado a secretária de saúde pretende revitalizar o combate ao mosquito da dengue no município de Jaguaré para evitar proliferação de uma epidemia, como tem acontecido em algumas regiões de estado e do país. Uma das formas pelas quais a secretaria pretende evitar a proliferação é adotar medidas sancionatórias em favor das pessoas que descumprirem a lei.
O projeto de lei possui  17 artigos, abaixo os mais importantes:
Art. 1º  Fica instituído o programa municipal de combate e prevenção da dengue e outros vetores transmissores, coordenado pela secretaria municipal de saudê, no âmbito do município.
Art. 2º A secretaria de saúde manterá serviço permanente de esclarecimento e conscientização...
Art. 3º Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, obrigados a adotar medidas necessárias para manutenção de seus imóveis...
Art. 10 Quando a situação epidemiológica no local o indicar, ficam os agentes de vetores e as autoridades sanitárias lotadas na secretaria autorizados a adentrarem as áreas esternas de imóveis desocupados, de veraneio ou abandonados, para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.
Art. 13 As infrações as disposições constantes desta lei classificam-se em:
I- Leves, quando detectada a existencia de até 2(dois) vetores focos de vetores;
II- médias, quando detectada a existencia de 03 (três) ou 04(quatro) focos;
III- graves, quando detectada a existencia de 05(cinco) ou 06 (seis) focos;
IV- gravissimas, quando detectada a existencia de 07(sete) ou mais focos.
Art.14 As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas a imposição das seguintes multas:
 Multa para infração leves R$ 100,00;
 Multa para infração médias R$ 200,00;
Multa para infrações graves R$ 300,00;
Multa para infrações gravissimas R$ 400,00

§1º Previamente a aplicação das multas estabelecidas neste artigo, exceto no caso de reicidencia, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de dez dias, findo o qual estará sujeito a imposição dessas penalidades.

Art. 15 A arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente a conta do fundo municipal de saúde.


Lei 1.154/2014-Dispõe sobre a criação do fórum permanente da agenda 21 Comunitária na Comunidade do palmito, Jaguaré/ES

Foto: Ítalo Spagnol
Agenda 21 é um instrumento de planejamento participativo voltado para o desenvolvimento sustentável, priorizando a realização de ações que busquem justiça social, eficiência econômica e conservação ambiental. Portanto, trata-se de uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.   Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer o atendimento às necessidades das gerações futuras.

A construção da Agenda 21 Comunitária, caracteriza-se como importante processo democrático participativo que estimula os moradores a aprofundarem o conhecimento sobre as características das suas comunidades, identificando problemas e construindo possíveis caminhos para solucioná-los. Serve de instrumento para o fortalecimento dos vínculos entre os moradores e, entre a comunidade e as instâncias do poder público e do setor privado. Estimula a comunidade à discutir suas reais necessidades priorizando demandas específicas para investimento e as estratégias de potencialização dos recursos locais.
O objetivo principal da Agenda 21 Comunitária é a formulação e a implementação de políticas públicas por meio de metodologia participativa na elaboração de um plano de ação visando a construção de um cenário de futuro desejado para a comunidade e, que leve em consideração a análise das vulnerabilidades e potencialidades de sua base econômica, social, cultural e ambiental.
O Programa Petrobras Agenda 21 Comunitária, é uma iniciativa da área de Responsabilidade Social da Petrobras, que acontece em vários estados e municípios em todo território brasileiro.
Trata-se de uma proposta de desenvolvimento sustentável para comunidades de baixa inclusão social. O objetivo maior é apoiar essas comunidades, que estão em área de influência direta ou indireta de suas instalações industriais, ou que sejam de importância estratégica para a Petrobras, na obtenção de Agendas 21 Comunitárias, mostrando um caminho corporativo e inovador de participação democrática e genuinamente social.
A rigor, o que se espera é que haja o empoderamento da população para que possa vencer o desafio de transformar a localidade através de um projeto de futuro que eleve a sua qualidade de vida com base no desenvolvimento sustentável, na conservação do patrimônio cultural e ambiental e de novos laços de sociabilidade.
Alcançar as mudanças necessárias para o sucesso da Agenda 21 Comunitária  demanda a ação proativa de cada indivíduo. Enquanto na implementação das Agendas Locais, busca-se a participação da sociedade civil organizada, tais como: Associações de moradores, organizações comunitárias, movimentos sociais, produtores, empresas de pequeno a médio porte, governos e organizações governamentais locais e regionais, além de instituições de ensino e pesquisa. Na agenda 21 comunitária, o trabalho é feito com o cidadão comum que vive na comunidade.  Cada membro tem o papel de ser um articulador e mobilizador, para transformar a realidade e alcançar as melhorias com que todos sonham e assim construir uma comunidade cuja qualidade de vida esteja ao alcance para todos.
Espera-se também que os objetivos prioritários orientem a comunidade para: atrair parcerias e investimentos a partir do conhecimento de suas oportunidades e potencialidades; ampliar a oferta e condições de melhoria de qualificação da mão-de-obra; democratizar as informações; induzir a promoção do desenvolvimento humano através de atividades culturais, esportivas e de lazer; formar novas lideranças e, conseqüentemente ampliar o seu capital social.

Institucionalizar o Fórum da Agenda 21 Comunitária de Palmito, é o segundo passo mais importante no processo de implementação da Agenda 21 Comunitária, pois o primeiro foi a eleição dos membros do fórum pela comunidade. Dessa forma, espera-se dos legisladores e do Gestor Municipal, o reconhecimento do Fórum como uma das mais importantes instâncias de articulação e diálogo com a comunidade.