quinta-feira, 5 de maio de 2016

Vereador Elizeu Ribeiro protocola PL que dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13/16

Dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaré-ES e dá outras providencias.

Art. 1º Fica instituída a regulamentação do cargo de condutor de Ambulâncias, conforme estabelece o art. 145-A da Lei nº 9.503/1997-CTB.
Art. 2º Os Funcionários Públicos Efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos à Sec. De Saúde e estão exercendo a função de Condutores de Ambulância deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após a publicação desta lei, caso queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou pretende permanecer no cargo de motorista.
§1º- Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulâncias, nos termos do art.145-A da Lei 9.503/97.
§2º- Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3º- Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados á disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da administração municipal.
Art 3º O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso publico, processo seletivo e contratação emergencial obedecidos aos seguintes requisitos:
I-                    Certificado de conclusão do ensino médio;
II-                  Ser maior de 21 (vinte um)anos de idade;
III-                Possuir Carteira Nacional de habilitação-CNH-Cat “D”ou”E”;
IV-               Certificado de treinamento em curso especializado para condutores de Veiculo de Emergencia, reconhecido pelo DETRAN-ES, de que trata a resolução CONTRAN nº 285, de Julho de 2008;
V-                 Certificado de curso de atendimento Pré-hospitalar –APH.
Paragrafo único- Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, será ainda exigida para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional ,autocontrole disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação prevista no capitilo VII da portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, bem como para certificação periódica.
Art 4º As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargo de Condutor de Ambulância são:
I-                    Conduzir veículo terrestre de Urgência destinado ao atendimento e transportes de pacientes;
II-                  Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo;
III-                Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
IV-               Conhecer a malha viária do local;
V-                 Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
VI-               Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;
VII-             Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitima;
VIII-           Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
IX-               Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art 5º A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida a critério da administração;
Art 6º O salário do condutor de Ambulâncias será fixado pelo executivo, podendo permanecer o mesmo, ou ser ajustado conforme reivindicação da categoria junto ao sindicato.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)

 JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Esta proposta nada mais é do que o reconhecimento de uma profissão já assegurada pela legislação federal  de nº 12.998/2014.
Essa categoria vem estabelecendo uma serie de ações que os diferenciam dos demais motoristas. O condutor de Ambulância, para o exercício legal da profissão, recebe treinamento especifico que garante ao mesmo tempo o conhecimento de técnicas especificas que podem inclusive salvar vidas em caso de transporte de pacientes.
Ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias no município de Jaguaré-ES, estaremos avançando em qualidade na prestação dos serviços, além de promover a segurança quando do transporte.
Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os nobres pares na apreciação de uma matéria de cunho social, a qual reputo de grande valia aos interesses de toda a coletividade.

Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.



ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Podem ficar a vontade para comentar, elogiar, criticar etc...