terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Sessão extraordinária, Votação do dia 05/02/2013

    Na segunda sessão extraordinária do ano 2013, realizada no dia 05/02/2013, foram apresentados os projetos de lei n° 004/2013 e 005/2013, na terceira sessão extraordinária, foram aprovados por unanimidade os dois projetos de lei, como segue abaixo:

 PROJETO DE LEI N° 004, de 25 de Janeiro de 2013

  Autoriza realização de despesas, abertura de  crédito 
 adicional  suplementar     e  dá    outras providencias.
                                                                                             
                                                                                         
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a realizar despesas, do tipo transferências a instituições privadas 
sem fins lucrativos, de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em favor da associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723 /0001-81, com sede nesta cidade...
Paragrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante, assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o município de Jaguaré, por sua prefeitura, e a associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, com representação na forma de seu estatuto.
Art. 2° A despesa descrita no artigo anterior correrá à conta de dotação constante da lei orçamentária de 2013.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                      PROJETO DE LEI N° 005, de 25 de Janeiro de 2013

 Autoriza realização de despesas
 e   dá       outras   providencias.
                                                                                                         
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito santo. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o chefe do poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento do débito previdenciário 35.776.707-1 gerado por NFLD-Notificação fiscal de lançamento de débito, cadastrado em 16/12/2005, período de divida de 12/2000 a 10/2005, inscrito na procuradoria Geral da união em 20 de novembro de 2012.

Paragrafo único. Compõe o débito previdenciário em janeiro de 2013:
I- Valor do principal....................................................R$ 101.595,09....43,53%
II- Juros incidentes......................................................R$   92.902,45....39,80%
III-Encargos legais......................................................R$   38.899,51....16.67%
IV-Total até 31/01/2013...............................................R$ 233.397,05..100,00%

Art. 2° Para realização da despesa autorizada nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, na UG Câmara Municipal de Jaguaré, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que receberá a seguinte classificação:

000,009- Câmara Municipal de Jaguaré
013100012.XXXX- Débito Previdênciário 35.776.707-1 NFDL-Notificação fiscal de lançamento de débito.
3.1.90.92.00.000- Despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.05.000- Obrigação Patronais-Ativo Civil;
3.1.90.92.99.000-Outras despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.00.000-Despesas de Exercícios anteriores;
3.1.90.92.01.000-Juros da divida interna.

§1° O recurso para abertura do crédito autorizado nesta lei advirá do superávt financeiro apurado no Balanço Patrimonial (Anexo14) do exercício de 2012, código 30000000 - Recursos do Tesouro -Exercício Anteriores.
2° O Sequencial da atividade (2.XXXX), assim como os valores dos respectivos subelementos de despesas, serão informados no ato da abertura do crédito adicional autorizado, respeitado o limite do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                       





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