quarta-feira, 5 de novembro de 2014

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MUNICÍPIO UF: ESPÍRITO SANTO EXERCÍCIO: 2014

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Assistência Social 20V5 - Ações Complementares de Proteção Social Básica 22.800,00
Educação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 349.320,00
Habitação 8875 - Apoio à Elaboração de Planos e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social 1.469,50
Habitação 10S6 - Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários 421.591,80
Assistência Social 8893 - Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 5.977,20
Educação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 163.384,20
Saúde 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC 843.326,16
Encargos Especiais 099E - Auxilio Financeiro aos Entes Federados Exportadores Compensação de Exportação - CEX 233.281,30
Encargos Especiais 00O3 - Auxílio Financeiro aos Municípios 293.962,87
Assistência Social 2589 - Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC 1.240,00
Educação 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE 268.188,67
Saúde 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Estruturação/DAB 50.000,00
Encargos Especiais 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB FUNDEB 2.914.310,61
Encargos Especiais 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 8.955.892,61
Educação 12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil 327.768,28

Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Educação 12KV - Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares 101.999,35
Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 87.627,68
Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 9.154,64
Saúde 20AC - Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais HIV AIDS 43.333,28
Educação 20RP - Infraestrutura para a Educação Básica 263.037,46
Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo 534.534,03
Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF 1.243.579,00
Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA 95.908,94
Encargos Especiais 0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 5.663,64
Assistência Social 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Indice de Gestão Descentralizada - IGD 42.671,11
Assistência Social 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica PAIF/CRAS 128.833,13
Assistência Social 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS 7.645,98
Encargos Especiais 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores - (art. 91 ADCT) Transferências - LC n.º 87/96 e 115/2003 97.433,92
Encargos Especiais 0369 - Transferência da Cota-Parte do Salário-Educação (Lei nº 9.424, de 1996 - Art. 15) Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação 965.993,49
Assistência Social 8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Bolsa Família 3.076.025,00


Função Ação Governamental Linguagem Cidadã Total no Ano (R$)
Encargos Especiais 006M - Transferência do Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 8.364,65
Encargos Especiais 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) CFEM 224,75
Encargos Especiais 0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997 - Art.48) Royalties 6.427.456,27
Encargos Especiais 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) Royalties 153.658,34
Saúde 8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Vigilância Sanitária 6.975,76

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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Denomina “Rua Benedicto José dos Santos”

PROJETO DE LEI Nº  xx/2014



Denomina “Rua Benedicto José dos Santos” o trecho compreendido entre a Madeireira Calimam e o Córrego de Água Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

 Art. 1º Fica denominada “Rua Benedicto José dos Santos o trecho compreendido entre a Madereira Calimam e o Córrego de Agua Limpa lateral da BR-101, município de Jaguaré-ES.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.



                                             Preto Queiroz
                                          Vereador – PROS


Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador- SD

                                                         JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,

Dignos Pares,

A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor Benedicto José dos Santos em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade de aricanga neste município Jaguaré (ES).

Nascidos no dia 26 de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro , no local então denominado Córrego da Estiva no município de São Mateus. Foi casado com a senhora Nedi da Costa Santos com quem teve nove filhos: Luciano José dos Santos, Elaine dos santos, Cristina dos Santos, Cristiane dos Santos, Andressa dos Santos, Richard Guilherme dos Santos, Júpiter Leandro dos santos, Douglas Derick dos Santos, Lorena Isabela dos santos. Benedicto José dos Santos foi um dos primeiros desbravadores da comunidade do Aricanga.

Em 1976, já casado, mudou-se para esta comunidade. Inicialmente, trabalhou como frentista no Posto Edú, porém, devido à crescente necessidade da comunidade, em 1980 montou um ponto comercial, tornando-se o primeiro, e, então, único comerciante da localidade. Vendia diversos produtos, tais: como animais (porcos e aves), cereais (arroz e feijão) e até mesmo roupas.

Benedicto José dos Santos era um membro ativo e assíduo da comunidade São Patrício, anos mais tarde ele passou a  freqüentar a igreja assembléia de Deus em Aricanga, sendo uma pessoa extremamente participativa na vida religiosa desta comunidade.

Desta feita, é inegável sua importante contribuição para a fundação da comunidade do Aricanga, fazendo justa, portanto, esta homenagem ao senhor Benedicto José dos Santos.
 Isto posto, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados, em reconhecimento a sua importante colaboração para a fundação da comunidade do Aricanga , Jaguaré (ES).



sexta-feira, 11 de julho de 2014

Operadores de Máquinas leve e pesada do município de Jaguaré-ES, terão gratificação por produtividade.

Foto: Divulgação
De acordo com projeto de Lei 032/2014 enviado pelo executivo a Câmara municipal de Jaguaré/ES, Operadores de máquinas  leves e pesadas do município, independente se eles sejam efetivos ou não, receberão  gratificação por produtividade.
A (GP) (gratificação por produtividade), ora proposta, tem por objetivo criar incentivo para que os funcionários possam ser mais bem remunerados na sua árdua labuta e ao mesmo tempo permitir que os mesmos possam desenvolver por mais tempo as suas atividades melhorando assim a qualidade dos serviços prestados ao homem do campo, força motor no desenvolvimento da nossa robusta economia agrícola.
Em determinadas situações se mostra mais vantajoso e economicamente mais viável para o município criar mecanismos que permitam aqueles que já trabalham em determinados setores ampliar os seus ganhos a contratar mais pessoas que nem sempre possuem aptidão para o cargo e desempenho da função.

Prefeitura de Jaguaré pede a câmara autorização, para processar despesas com pavimentação no Bairro Palmital.

Foto: Ilustrativa
A prefeitura de Jaguaré através do projeto de lei 033/2014 pede a câmara autorização para processar  despesa no  valor de    R$482.128,37 ( quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), para realização de obras de pavimentação em blocos de concreto e drenagem da Rua Tancredo de Almeida Neves, no bairro Palmital, Distrito Sede, mediante convênio nº 029/2014, assinado em 09 de abril de 2014 entre o governo do estado e o município de Jaguaré-ES.
Do total descrito R$ 323.421,26 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte um reais e vinte e seis centavos) correrão à conta do erário estadual e 158.707,11 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sete rais e onze centavos) do erário municipal.

Prefeitura de Jaguaré em parceria com o governo do estado, investirão mais de três milhões de reais na comunidade de Fátima.

Foto: Ilustrativa
Na próxima sessão da câmara municipal, os vereadores votarão o projeto de lei  034/2014 que autoriza o executivo a processar despesa na ordem de R$ 3.047.528,28 (três milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) para realização de obras de pavimentação em blocos hexagonais de concreto e drenagem pluvial em ruas e avenidas do bairro nossa senhora de Fátima, mediante convênio nº 062/2014, assinado em 13 de junho de 2014 entre o governo do estado e o município.
Do total descrito R$ 2.676.325,53 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) correrão á conta do erário estadual, e R$ 371.202,75 ( trezentos e setenta e um mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos a conta do erário municipal.
O calçamento significa o fim da convivência diária dos moradores ou transeuntes com os adventos dos efeitos climáticos, onde ora os mesmos convivem com a poeira, ora com lama. O pó além do incomodo da sujeira, pode intensificar problemas respiratórios, já que no período de chuvas o pavimento sofre com o tráfego e possíveis erosões, o que pode resultar até mesmo em trechos intransitáveis, comprometendo a  locomoção das pessoas. 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Vereador pede passarelas de pedestres para Palmito e Água Limpa.

FOTO: ILUSTRATIVA
Na sessão desta segunda-feira 02/06 o vereador Elizeu Ribeiro (SDD), pediu ao executivo municipal para que busque esforços junto a ECO 101, para implantação de passarelas em Palmito e Água Limpa, de acordo com o parlamentar, é notório por todos que Palmito e Água limpa são locais muito perigosos pelo fato de serem cortados pela BR 101, ou seja, rodovia federal que tem um fluxo de carros muito grande. Dezenas de pessoas já foram atropeladas nestas localidades e os familiares que perderam ente queridos relataram seus sofrimentos pelo sentimento das perdas, porém sabemos que em Água Limpa o funcionamento do Radar e os cones divisórios reduziram bastante os riscos de acidentes, da mesma forma em Palmito a construção dos quebra-molas, implantação dos cones divisórios e a faixa de pedestres contribuíram com a segurança dos que precisam atravessá-la todos os dias, no entanto não podemos nos abster de tentar reduzir estes riscos o máximo possível, uma vez que nas comunidades citadas, centenas de crianças atravessam a BR 101 todos os dias pelo fato das EMEFs (Escolas municipal de ensino fundamental) serem de um lado e os CEIMs  (Centros de Educação Infantil Municipal)  serem de outro. Por estes motivos espera ter sua reivindicação atendida.

domingo, 18 de maio de 2014

Lei 1.153/2014 transformou o Avivamento de carnaval do Palmito em "Festa Cultural gospel"

Foto: Elizeu Ribeiro
Projeto de Lei 1.153/2014 do Vereador Elizeu Ribeiro.

Há mais de dez anos é realizada a festa “Avivamento de Carnaval Gospel” na comunidade do Palmito. A cada ano que se passa esta festa que geralmente inicia-se na sexta-feira que antecede o carnaval e segue programação durante dez dias, torna-se mais consolidada. Ressaltamos ainda que este evento é aberto a toda a sociedade e religião, com o único intuito de levar as pessoas participantes a espiritualidade e reflexão cotidiana através de louvores, palestras e etc...

Nos últimos anos, milhares de pessoas de diversos municípios e estados brasileiros tem feito presença neste evento. Na programação sempre participa um cantor gospel reconhecido nacionalmente e segue com os cantores locais, o fato é que uma programação desta natureza dá a oportunidade às pessoas que não participam das festas tradicionais de carnaval (as consideradas “seculares”), a terem uma opção de sair de casa para refletirem sobre a espiritualidade, e ao mesmo tempo ter um momento de cultura e lazer.

A prefeitura durante todos estes anos tem apoiado o Avivamento Gospel de Carnaval, fazendo presença ou enviando representantes. A Câmara de Vereadores também sempre apoiou com representantes. Para exemplificar, na última festa os Exmos vereadores Alex Ribeiro da Costa, Elizeu Ribeiro, Preto Queiroz e Paulo José Zanelato apresentaram apoio.

Destacamos que o presente projeto de lei está legalmente amparado, considerando a Lei Federal  12.590 de 09 de janeiro de 2012, que introduz artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) reconhecendo como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Nota-se que a pretensão do projeto é que o evento seja realizado com o apoio do município, não maculando nem distorcendo o dito “Estado Laico”, já que o evento traz reflexão e emoção a todos os munícipes, independente de crença ou religião, promovendo o bem estar e alegria às famílias que participam. Assim, apoiar e incentivar a realização de tal projeto, significa se importar com o crescimento cultural de todos.

Por se tratar de algo que interessa boa parte da população que sempre apoiou esta programação diferenciada no município, peço aos nobres Edis apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Foi aprovado projeto de lei 023/2014 que instituí o programa municipal de combate e prevenção da dengue.

De acordo com o projeto apresentado a secretária de saúde pretende revitalizar o combate ao mosquito da dengue no município de Jaguaré para evitar proliferação de uma epidemia, como tem acontecido em algumas regiões de estado e do país. Uma das formas pelas quais a secretaria pretende evitar a proliferação é adotar medidas sancionatórias em favor das pessoas que descumprirem a lei.
O projeto de lei possui  17 artigos, abaixo os mais importantes:
Art. 1º  Fica instituído o programa municipal de combate e prevenção da dengue e outros vetores transmissores, coordenado pela secretaria municipal de saudê, no âmbito do município.
Art. 2º A secretaria de saúde manterá serviço permanente de esclarecimento e conscientização...
Art. 3º Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, obrigados a adotar medidas necessárias para manutenção de seus imóveis...
Art. 10 Quando a situação epidemiológica no local o indicar, ficam os agentes de vetores e as autoridades sanitárias lotadas na secretaria autorizados a adentrarem as áreas esternas de imóveis desocupados, de veraneio ou abandonados, para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.
Art. 13 As infrações as disposições constantes desta lei classificam-se em:
I- Leves, quando detectada a existencia de até 2(dois) vetores focos de vetores;
II- médias, quando detectada a existencia de 03 (três) ou 04(quatro) focos;
III- graves, quando detectada a existencia de 05(cinco) ou 06 (seis) focos;
IV- gravissimas, quando detectada a existencia de 07(sete) ou mais focos.
Art.14 As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas a imposição das seguintes multas:
 Multa para infração leves R$ 100,00;
 Multa para infração médias R$ 200,00;
Multa para infrações graves R$ 300,00;
Multa para infrações gravissimas R$ 400,00

§1º Previamente a aplicação das multas estabelecidas neste artigo, exceto no caso de reicidencia, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de dez dias, findo o qual estará sujeito a imposição dessas penalidades.

Art. 15 A arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente a conta do fundo municipal de saúde.


Lei 1.154/2014-Dispõe sobre a criação do fórum permanente da agenda 21 Comunitária na Comunidade do palmito, Jaguaré/ES

Foto: Ítalo Spagnol
Agenda 21 é um instrumento de planejamento participativo voltado para o desenvolvimento sustentável, priorizando a realização de ações que busquem justiça social, eficiência econômica e conservação ambiental. Portanto, trata-se de uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.   Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer o atendimento às necessidades das gerações futuras.

A construção da Agenda 21 Comunitária, caracteriza-se como importante processo democrático participativo que estimula os moradores a aprofundarem o conhecimento sobre as características das suas comunidades, identificando problemas e construindo possíveis caminhos para solucioná-los. Serve de instrumento para o fortalecimento dos vínculos entre os moradores e, entre a comunidade e as instâncias do poder público e do setor privado. Estimula a comunidade à discutir suas reais necessidades priorizando demandas específicas para investimento e as estratégias de potencialização dos recursos locais.
O objetivo principal da Agenda 21 Comunitária é a formulação e a implementação de políticas públicas por meio de metodologia participativa na elaboração de um plano de ação visando a construção de um cenário de futuro desejado para a comunidade e, que leve em consideração a análise das vulnerabilidades e potencialidades de sua base econômica, social, cultural e ambiental.
O Programa Petrobras Agenda 21 Comunitária, é uma iniciativa da área de Responsabilidade Social da Petrobras, que acontece em vários estados e municípios em todo território brasileiro.
Trata-se de uma proposta de desenvolvimento sustentável para comunidades de baixa inclusão social. O objetivo maior é apoiar essas comunidades, que estão em área de influência direta ou indireta de suas instalações industriais, ou que sejam de importância estratégica para a Petrobras, na obtenção de Agendas 21 Comunitárias, mostrando um caminho corporativo e inovador de participação democrática e genuinamente social.
A rigor, o que se espera é que haja o empoderamento da população para que possa vencer o desafio de transformar a localidade através de um projeto de futuro que eleve a sua qualidade de vida com base no desenvolvimento sustentável, na conservação do patrimônio cultural e ambiental e de novos laços de sociabilidade.
Alcançar as mudanças necessárias para o sucesso da Agenda 21 Comunitária  demanda a ação proativa de cada indivíduo. Enquanto na implementação das Agendas Locais, busca-se a participação da sociedade civil organizada, tais como: Associações de moradores, organizações comunitárias, movimentos sociais, produtores, empresas de pequeno a médio porte, governos e organizações governamentais locais e regionais, além de instituições de ensino e pesquisa. Na agenda 21 comunitária, o trabalho é feito com o cidadão comum que vive na comunidade.  Cada membro tem o papel de ser um articulador e mobilizador, para transformar a realidade e alcançar as melhorias com que todos sonham e assim construir uma comunidade cuja qualidade de vida esteja ao alcance para todos.
Espera-se também que os objetivos prioritários orientem a comunidade para: atrair parcerias e investimentos a partir do conhecimento de suas oportunidades e potencialidades; ampliar a oferta e condições de melhoria de qualificação da mão-de-obra; democratizar as informações; induzir a promoção do desenvolvimento humano através de atividades culturais, esportivas e de lazer; formar novas lideranças e, conseqüentemente ampliar o seu capital social.

Institucionalizar o Fórum da Agenda 21 Comunitária de Palmito, é o segundo passo mais importante no processo de implementação da Agenda 21 Comunitária, pois o primeiro foi a eleição dos membros do fórum pela comunidade. Dessa forma, espera-se dos legisladores e do Gestor Municipal, o reconhecimento do Fórum como uma das mais importantes instâncias de articulação e diálogo com a comunidade.