quinta-feira, 5 de maio de 2016

Vereador Elizeu Ribeiro protocola PL que dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13/16

Dispõe sobre a regulamentação do cargo de Condutor de Ambulâncias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaré-ES e dá outras providencias.

Art. 1º Fica instituída a regulamentação do cargo de condutor de Ambulâncias, conforme estabelece o art. 145-A da Lei nº 9.503/1997-CTB.
Art. 2º Os Funcionários Públicos Efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos à Sec. De Saúde e estão exercendo a função de Condutores de Ambulância deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após a publicação desta lei, caso queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou pretende permanecer no cargo de motorista.
§1º- Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulâncias, nos termos do art.145-A da Lei 9.503/97.
§2º- Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3º- Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados á disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da administração municipal.
Art 3º O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso publico, processo seletivo e contratação emergencial obedecidos aos seguintes requisitos:
I-                    Certificado de conclusão do ensino médio;
II-                  Ser maior de 21 (vinte um)anos de idade;
III-                Possuir Carteira Nacional de habilitação-CNH-Cat “D”ou”E”;
IV-               Certificado de treinamento em curso especializado para condutores de Veiculo de Emergencia, reconhecido pelo DETRAN-ES, de que trata a resolução CONTRAN nº 285, de Julho de 2008;
V-                 Certificado de curso de atendimento Pré-hospitalar –APH.
Paragrafo único- Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, será ainda exigida para o exercício do cargo de Condutor de Ambulância, disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional ,autocontrole disposição para cumprir ações orientadas, capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação prevista no capitilo VII da portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, bem como para certificação periódica.
Art 4º As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargo de Condutor de Ambulância são:
I-                    Conduzir veículo terrestre de Urgência destinado ao atendimento e transportes de pacientes;
II-                  Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo;
III-                Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
IV-               Conhecer a malha viária do local;
V-                 Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
VI-               Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;
VII-             Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitima;
VIII-           Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
IX-               Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art 5º A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida a critério da administração;
Art 6º O salário do condutor de Ambulâncias será fixado pelo executivo, podendo permanecer o mesmo, ou ser ajustado conforme reivindicação da categoria junto ao sindicato.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)

 JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Esta proposta nada mais é do que o reconhecimento de uma profissão já assegurada pela legislação federal  de nº 12.998/2014.
Essa categoria vem estabelecendo uma serie de ações que os diferenciam dos demais motoristas. O condutor de Ambulância, para o exercício legal da profissão, recebe treinamento especifico que garante ao mesmo tempo o conhecimento de técnicas especificas que podem inclusive salvar vidas em caso de transporte de pacientes.
Ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias no município de Jaguaré-ES, estaremos avançando em qualidade na prestação dos serviços, além de promover a segurança quando do transporte.
Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os nobres pares na apreciação de uma matéria de cunho social, a qual reputo de grande valia aos interesses de toda a coletividade.

Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”, JAGUARÉ-ES, 05 DE MAIO DE 2016.



ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR PRESIDENTE (SD)

quarta-feira, 13 de abril de 2016

REFLEXO DO DESEMPREGO! Processo seletivo da SEDU, atraiu mais de 43 mil candidatos

Sede da Sedu, que fará concurso em três etapas; prova objetiva será em janeiro
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) vai divulgar o resultado da seleção e o cronograma de convocação para as contratações de auxiliar de secretaria escolar nesta sexta-feira (15). A lista estará disponível no site www.selecao.es.gov.br.
As inscrições para o processo seletivo terminaram no último dia 11. Foram 45.331 inscritos na seleção. As vagas ofertadas neste processo seletivo são destinadas para cadastro reserva e os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria. As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar Nº 809/2015.
Fonte: SEDU

terça-feira, 12 de abril de 2016

ES tem 14 cidades em situação extremamente crítica de falta de água

Catorze municípios do Espírito Santo estão em situação extremamente crítica quando o assunto é abastecimento de água, segundo a Agência de Recursos Hídricos do estado. A região Noroeste é a mais atingida. Nessas cidades, a garantia é de água para consumo humano só pelas próximos 30 dias e o abastecimento é feito por caminhões-pipa.
A expectativa para os próximos meses não é boa. "Já estamos com perfuração de poços em alguns municípios, isso já está em execução. Estamos focando nisso nessa região, a alternativa nesse momento é a perfuração de poços e o abastecimento emergencial com carro-pipa", explicou o presidente da Cesan, Pablo Andreão.
Os municípios em situação extremamente crítica são: Ecoporanga, Barra de São Francisco, Marilândia, Alto Rio Novo, São Mateus, Rio Bananal, Sooretama, Aracruz, Ibiraçu, São Roque do Canaã, Santa Teresa, Itarana, Serra e Guaçuí.
Outros 10 municípios estão em situação crítica e garantem abastecimento por até 90 dias. São eles: Água doce do Norte, Vila Pavão, Pinheiros, Conceição da Barra, São Gabriel da Palha, Pancas, Colatina, Itaguaçu, Santa Maria de Jetibá, João Neiva.
Oito cidades estão em situação de emergência ou calamidade pública: Jaguaré, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha.
O volume de chuva nos meses de fevereiro e março foi baixo, menos da metade do previsto. E para abril, a previsão não é muito boa. "O período chuvoso se encerra em abril. Daqui para frente, a média de chuva para o Espírito Santo é entre 40, 60, até 75 milímetros, dependendo da região. Não são chuvas que podem trazer recarga ao lençol freático, então é realmente preocupante", disse o meteorologista do Incaper, José Geraldo.
O governo aposta na construção de barragens e pretende construir cinco de médio porte e outras 26 barragens menores nas regiões Norte e Noroeste. Além disso, pretende retomar as obras da barragem de Pinheiros, parada há oito anos.
Segundo a Cesan, por enquanto não há previsão de falta de água em Vitória e Vila Velha, mas a vazão dos rios Jucu e Santa Maria, que abastecem a região Metropolitana, está muito abaixo do normal para essa época do ano.
Até o final o ano, a Cesan acredita que o Sistema Reis Magos, na Serra, estará funcionando e vai reforçar o abastecimento na Grande Vitória, mas de imediato, a medida mais eficaz é a economia de água.
"Precisamos manter o controle, precisamos manter os hábitos de economia de água. isso é fundamental nesse cenário ruim que a gente se encontra ainda", disse.
Resolução prorrogada
Para ajudar na economia de água, o governo do estado prorrogou uma resolução que determina que a captação de água só pode ser feita entre 5h e 18h, e somente pra consumo humano e animal. A determinação vale até maio.

Situação em município da região Noroeste do Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)Situação em município da região Noroeste do Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)