domingo, 3 de novembro de 2013

Foi aprovado por 11 votos favoráveis, projeto de Lei que cria o Distrito de Palmito

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa atender os munícipes que residem e cobram diariamente o reconhecimento da comunidade como distrito. Há poucos dias foi feito uma reunião com a gerente dos correios e telégrafos de Jaguaré em Barra Seca, a mesma adiantou que a ECT só atende por distrito e que seria impossível instalar um posto da ECT  na Comunidade, devido ser distrito de Barra Seca, lembrando que hoje o distrito de Barra Seca atinge a quantidade mínima apenas com Barra Seca e água Limpa juntas, deste modo, necessária é a aprovação deste Projeto de Lei para a criação do Distrito de Palmito, pois visa atender as grandes demandas daquela Comunidade, que por seu tamanho territorial e populacional já fazem jus a ser elevada a categoria de distrito.

A Lei Orgânica do Município conforme Art. 188 diz que o processo de criação de Distritos é iniciado através de abaixo-assinado dos moradores, devidamente qualificados, de representação de associação comunitária local OU, DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, contendo o esboço de delimitação prévia do pretenso Distrito e informações preliminares sobre o preenchimento dos requisitos básicos contidos no artigo 191 da LOM.

Obedecendo ao art. 191 da LOM que cita os requisitos indispensáveis para a criação de Distritos fica mais que provado que hoje as comunidades de Palmito, Palmitinho e Córrego do mosquito possuem juntas quase 3.000 (três) mil habitantes conforme informação da secretaria de saúde através das agentes comunitárias superando o mínimo exigido pela LMO. 

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2013;

ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador do SDD

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº

Dispõe sobre a Criação do distrito de Palmito, e dá outras providências.



Art. 1º - Fica criado o Distrito de Palmito no Município de Jaguaré-ES, com os seguintes limites e confrontações:

I – Ao Norte:  Povoado da Paulista SM;
II – Ao Sul: Córrego do Durão;
III – Ao Leste: Fazenda Cedro/Urussuquara;
IV – Ao Oeste: Santa Maria Gorete/ Córrego de Areia;

Art. 2º - Fica a comunidade do Palmito sendo a sede do distrito denominando assim Vila Palmito Art. 22 Const. estadual;

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       




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