segunda-feira, 13 de maio de 2013

Implantar em Jaguaré o serviço de inspeção municipal (SIM).


 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.



ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:

I –Implantar em Jaguaré o serviço de inspeção municipal (SIM), possibilitando emissão de certificados de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal.

JUSTIFICATIVA

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) tem por objetivo controlar a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel, doces, abobora, alface,e etc... monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos. Ao mesmo tempo, incentiva as pequenas empresas e empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores Jaguarenses alimentos com qualidade e segurança garantida. Por isso todas as pessoas que produzem ou comercializam produtos acima citados ,serão obrigados a cumprir determinados padrões de qualidade ,e os alimentos de origem animal e vegetal e seus derivados deverão ter o carimbo de inspeção , seja Municipal , Estadual ou Federal , garantindo a sua qualidade .Com o SIM( Serviço de Inspeção Municipal) o consumidor de nossa cidade , poderá contar com produtos  inspecionados com um selo de qualidade ,  é de suma importância que seja criado este serviço, principalmente porque as escolas públicas estão adquirindo gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar dos estudantes.
É dever nosso e dos órgãos governamentais  oferecer condições para que todo Pronafiano possa comercializar seus produtos, respeitando a legislação vigente. Lembrando que  é lei o Programa de Alimentação Escolar (PNAE) que exige  pelo menos 30% dos recursos oriundos do FNDE seja para aquisição de produtos da agricultura familiar. 

Por todo o exposto, espera que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.



Sala das Sessões, 15 de maio de 2013.

                                              Aprovada por unanimidade




ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador

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